LEI MUNICIPAL Nº
276, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
Equipara níveis de
vencimentos das funções públicas aos cargos de provimento efetivo
equivalentes e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,
Faço saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
O Anexo
I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990, passa a vigorar com novos
valores, reajustados em percentuais de 23,71% a 32,71%, conforme Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas
resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa.
Registrada e
Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.