LEI MUNICIPAL Nº 276, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

 

Equipara níveis de vencimentos das funções públicas aos cargos de provimento efetivo equivalentes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990, passa a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais de 23,71% a 32,71%, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

9.817

02

11.956

03

14.549

04

17.698

05

21.544

06

26.200

07

31.887

08

38.788

09

47.193

10

57.414

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal