Art. 1º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder reformas e ampliações
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.