Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II e Anexo IV da Lei nº 240/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 257/90, de 15 de maio de 1990, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 70% (setenta por cento) para o Magistério e 50% (cinqüenta por cento) para os demais servidores, conforme Anexo I,II,III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.