LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II e Anexo IV da Lei nº 240/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 257/90, de 15 de maio de 1990, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 70% (setenta por cento) para o Magistério e 50% (cinqüenta por cento) para os demais servidores, conforme Anexo I,II,III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de junho de 1990.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - base: junho/90

Referencia

Vencimentos (Cr$ - 1,00)

01

13.745

02

14.295

03

14.867

04

15.462

05

16.080

06

16.723

07

17.392

08

18.088

09

18.812

10

19.564

11

20.347

12

21.161

13

22.007

14

22.887

15

23.802

16

24.754

17

25.744

18

26.774

19

27.845

20

28.959

21

30.117

22

31.322

23

32.575

24

33.878

25

35.233

26

36.642

27

38.108

28

39.632

29

41.217

30

42.866

31

44.581

32

46.364

33

48.219

34

50.148

35

52.154

36

54.240

37

56.410

ANEXO II

Base: junho/90 (Em Cr$ - 1,00)

Classe/

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

7.397

7.960

8.565

9.216

9.917

10.671

11.482

-

II

9.077

9.767

10.510

11.309

12.169

13.094

14.090

-

III

11.130

11.843

12.601

13.408

14.267

15.181

16.153

17.187

IV

13.644

14.518

15.448

16.437

17.489

18.609

19.800

21.068

V

16.738

17.810

18.950

20.163

21.454

22.828

24.289

25.844

VI

20.515

21.828

23.225

24.712

26.294

27.977

29.768

31.674

VII

25.165

26.776

28.490

30.314

32.255

34.320

36.517

38.855

VII

30.855

32.830

34.932

37.168

39.547

42.079

44.773

47.639

IX

37.842

40.264

42.841

45.583

48.501

51.606

54.909

58.424

X

46.410

49.381

52.542

55.905

59.483

63.290

67.341

71.651

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Nível

Vencimento

1

7.397

2

9.077

3

11.130

4

13.644

5

16.738

6

20.515

7

25.165

8

30.855

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Referência

Vencimentos

CC - 1

65.105

CC - 2

60.846

CC - 3

34.969

CC - 4

20.097

CC - 5

11.550

CC - 1

6.600

CC - 2

4.950

José Clove Capeline

Prefeito Municipal