LEI MUNICIPAL Nº 262, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

 

Suplementa verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ - 5.900.000,00 (cinco milhões, novecentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 400.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 300.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300- Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 500.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 - Administração Geral

2.08 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 200.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 600.000,00

3120 - Material de Consumo .................................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.10 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 300.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretario

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................ Cr$ 1.400.000,00

3120 - Material de Consumo ....................................................................... Cr$ 700.000,00

41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos

190 - Educação Pré-Escolar

1.11 - Construção, Reforma, Ampliação de Jardim de Infância

4140 - Obras e Instalações ........................................................................ Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementares no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação até a presente data, conforme estabelece o Art. 43, § 1º, Item II da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.