LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 1990.

 

Altera o Regulamento Geral de Concursos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O regulamento Geral de Concursos, aprovado pela Lei nº 250/90 de 15 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

I - O Artigo 7º “B”, passa a ter a seguinte redação:

 

“Ter completado 18 (dezoito) anos de idade ou completá-los no máximo em 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição”.

 

II - A Artigo 28, II, 2, passa a ter a seguinte redação:

 

0,5 (meio) ponto por certificado de participação em curso ou treinamento, com duração inferior a 40 (quarenta) e superior a 15 (quinze) horas.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.