Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a se filiar aos seguintes órgãos de apoio municipal:
APREVES: Associação de Prefeitos e Vereadores do Estado do Espírito Santo.
ABRAP: Associação Brasileira de Prefeitos.
ABM: Associação Brasileira de Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do município.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.