Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a efetuar despesas com a construção de um muro para o cemitério de São Sebastião.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município, num valor total de até Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.