Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel neste município, destinado à residência do Comandante do Destacamento de Polícia Militar que seja designado para prestar serviços no município Rio Bananal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.