LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras e construir uma central telefônica para a TELEST no Distrito de São Jorge Tiradentes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se por diversos lados com a Rua Principal, de um lado com Lair Barbosa, de outro lado com João Belique e aos fundos com o terreno da Igreja, de propriedade do Sr. Jovaldir Antônio Belique, localizada no Distrito de São Jorge Tiradentes, município de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago por referida área de terras será de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).

 

Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma central telefônica em referida área de terras, para ser utilizada pela TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo na Implantação de telefones naquela localidade.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.