Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com transporte de estudantes do município de Rio Bananal que estudem curso fundamental ou médio, cumprindo o disposto no artigo 174 da Constituição Estadual.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.