Art. 1º - Fica concedida
ao Eng. WALDIONOR CARLOS DE MATTOS uma gratificação mensal, correspondente a
50% (cinquenta por cento) de seu vencimento, a titulo de indenização.
Art. 2º - A gratificação
estabelecida no Art. 1º desta lei, destina-se a cobertura de gastos oriundos da
locomoção, hospedagem e alimentação do profissional.
Art. 3º - Caberá ao
profissional referido no Art. 1º, o acompanhamento das obras do Hospital
Municipal, reformas de Escolas e serviços de engenharia em geral, patrocinados
por este município.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de
novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte
e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de mil novecentos e oitenta e nove
(1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.