Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei nº 220/89, de 28 de novembro de 1989, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial por Execução de Serviços Técnicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.