LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 28 DE MAIO DE 1991.

 

Revoga na íntegra a Lei nº 220/89 de 28 de novembro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei nº 220/89, de 28 de novembro de 1989, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial por Execução de Serviços Técnicos.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Robert Rocha Bernardina

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.