LEI MUNICIPAL Nº 197, DE 06 DE JUNHO DE 1989.

 

Reajusta tarifas de água e esgoto do SAAE - Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Tabela de Tarifa de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água e esgoto - SAAE - Rio Bananal, criado pela Lei nº 003/83, de 17 março de 1983 e regulamentada pelo Decreto nº 0001/83, de 07 de abril de 1983, passa a vigorar com novos valores, na forma da tabela que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de junho (06) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE

 

EVENTO

R1

R2

R3

Tarifa d’água

0,91

1,43

2,34

Total Simples

0,91

1,43

2,34

Total c/ Multa

1,00

1,57

2,57

Tarifa d’água

0,91

1,43

2,34

Tarifa Esgoto

0,46

0,72

1,17

Total Simples

1,37

2,15

3,51

Total c/ Multa

1,50

2,36

3,86

M³ Excedente

na

Faixa Indicada

De 16 até 25

0,16

De 26 até 35

0,20

De 36 até 45

0,25

Acima de 45

0,29

 

Tarifa d’água

3,90

Total Simples

3,90

Total c/ Multa

5,07

Tarifa d’água

3,90

Tarifa Esgoto

1,95

Total Simples

5,85

Total c/ Multa

6,44

M³ Excedente

na

Faixa Indicada

De 31 até 45

0,25

De 46 até 60

0,29

De 61 até 75

0,33

Acima de 75

0,38

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal