Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, 25/11/87, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 178/88, de 06/12/88, passam a vigorarem com novos valores, majorados em 100% (cem por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las casos necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de janeiro de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de janeiro, do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
Cz$ 370.656,00 |
CC-2 |
Cz$ 197.442,00 |
CC-3 |
Cz$ 170.592,00 |
CC-4 |
Cz$ 151.632,00 |
CC-5 |
Cz$ 142.158,00 |
CC-6 |
Cz$ 132.684,00 |
CC-7 |
Cz$ 123.198,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
Cz$ 246.408,00 |
02 |
Cz$ 223.662,00 |
03 |
Cz$ 191.436,00 |
04 |
Cz$ 167.358,00 |
05 |
Cz$ 144.054,00 |
06 |
Cz$ 126.996,00 |
07 |
Cz$ 112.740,00 |
08 |
Cz$ 96.000,00 |
09 |
Cz$ 93.600,00 |
10 |
01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO. |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
Cz$ 191.436,00 |
04 |
Cz$ 167.364,00 |
05 |
Cz$ 144.054,00 |
06 |
Cz$ 126.054,00 |
07 |
Cz$ 112.740,00 |
08 |
Cz$ 96.000,00 |
09 |
Cz$ 93.600,00 |
10 |
Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO |
HORAS/AULA |
Cz$ 1.530,00 |