LEI MUNICIPAL Nº 179, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. Cz$ 1.750.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ Cz$ 300.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Materiais Permanentes...................................................... Cz$ 410.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § Iº, Item II da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.