LEI MUNICIPAL Nº 172, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a justiça eleitoral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a justiça Eleitoral da 25º Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral.

 

Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas serão as seguintes:

 

I) Sonorização;

 

II) Material tipográfico e de expediente;

 

III) Combustível;

 

IV) Alimentação; e

 

V) Veículos.

 

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto os necessários créditos suplementares.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 01 (primeiro) de novembro de 1988.

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.