O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 4º e os parágrafos 1º, 2º, 3° e
4° da Lei nº 1.565, de 30 de março de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4° Os prêmios a
serem sorteados serão os seguintes:
I –
1º prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II
- 2° prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III
- 3° prêmio no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
IV
- 4° prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
V
- 5° prêmio no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
VI
- 6° prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VII
– 10 sorteios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada um;
VIII
- 10 sorteios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.
§ 1º O produtor rural terá direito a
01 (um) cupom para sorteio a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em nota fiscal.
§
2° O
contribuinte pessoa física que adquirir produtos no comércio local de Rio
Bananal terá direito a 01 (um) cupom para sorteio a cada R$ 100,00 (cem reais)
em nota fiscal.
§
3° O
contribuinte que estiver com o IPTU em dia terá direito a (dez) cupons para
sorteio.
§
4º
os valores indicados nos parágrafos podem ser computados a partir da soma
acumulativa de valores de notas fiscais para atingir o valor referente ao cupom
de sorteio."
Art. 2º
Acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 ao
artigo 4º, da Lei nº 1 .565. de 30 de março de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 7° O contribuinte autônomo que
estiver em dia com o ISS FIXO, terá direito a 10 (dez) cupons para sorteio.
§
8º A
cada R$ 100,00 pagos no exercício de 2025 a título de Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), o contribuinte terá direito ao recebimento de 10 (dez)
cupons para sorteio.
§
9° A
cada R$ 100,00 em Notas Fiscais de Prestação de Serviço pagas no exercício de
2025, o contribuinte receberá 05 (cinco) cupons para sorteio.
§
10 A
nota fiscal deverá incluir o CPF do contribuinte para a realização da troca dos
cupons.
§
11 O
contribuinte não poderá ser sorteado mais de uma vez.
§
12 É
vedado aos membros da comissão responsável pela organização à contemplação do
sorteio."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.