Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 300.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 2.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 300.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 3.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cz$ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 500.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais. ................................................ Cz$ 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.500.000,00
3.2.8.0 - Cont. P/ Form. do Patrimônio Serv. Público..................................... Cz$ 1.300.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes........................................... Cz$ 1.400.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... .. Cz$ 1.400.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes............................................ Cz$ 300.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.000.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ Cz$ 11.250.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.500.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes........................................ Cz$ 40.000.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 7.150.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 6.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 6.000.000,00
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis................................................................ Cz$ 1.000.000,00
080- SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos especificados no Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, obedecendo-se o seguinte desdobramento por item:
ITEM II - Excesso de arrecadação previsto................................................ Cz$ 83.891.200,00
ITEM III - Anulação parcial das seguintes dotações:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 127.500,00
4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes.............................................. Cz$ 300.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais (IBAM)............................................................... Cz$ 4.000,00
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes........................................................ Cz$ 150.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes.............................................. Cz$ 200.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cz$ 159.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 25.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 135.500,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais...................................................................... Cz$ 250.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de Primeiro Grau
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 5.277.800,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......................................... Cz$ 2.900.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................. Cz$ 300.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cz$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.