LEI MUNICIPAL 169, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 300.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 300.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 3.500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cz$ 1.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 500.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais. ................................................ Cz$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.500.000,00

3.2.8.0 - Cont. P/ Form. do Patrimônio Serv. Público..................................... Cz$ 1.300.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes........................................... Cz$ 1.400.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......................................................................... .. Cz$ 1.400.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes............................................ Cz$ 300.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.000.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ Cz$ 11.250.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.500.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes........................................ Cz$ 40.000.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 7.150.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 6.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 6.000.000,00

4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis................................................................ Cz$ 1.000.000,00

 

080- SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 200.000,00

 

Art. 2º Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos especificados no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, obedecendo-se o seguinte desdobramento por item:

 

ITEM II - Excesso de arrecadação previsto................................................ Cz$ 83.891.200,00

ITEM III - Anulação parcial das seguintes dotações:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 127.500,00

4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes.............................................. Cz$ 300.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais (IBAM)............................................................... Cz$ 4.000,00

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes........................................................ Cz$ 150.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Materiais Permanentes.............................................. Cz$ 200.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cz$ 159.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 25.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 135.500,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 50.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais...................................................................... Cz$ 250.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de Primeiro Grau

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 5.277.800,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cz$ 30.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......................................... Cz$ 2.900.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................. Cz$ 300.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cz$ 600.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.