LEI Nº 1.655, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

"ALTERA O PARÁGRAFO 2° DA LEI 1045 DE 31 DE AGOSTO DE 2010, DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PREFEITO E VICEPREFEITO."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Ordinária nº 1.045, de 31 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei nº 1.602/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os critérios para obter o direito ao recebimento de diárias pelos servidores públicos municipais e agentes políticos, deverão observar as diretrizes contidas a seguir:

 

NÍVEIS E TIPOS

Período mínimo de 4 horas fora do Município que compreenda de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 8 horas fora do Município que compreenda 01 (uma) refeição (R$)

Período mínimo de 8 horas do Município que compreenda 02 (duas) refeições (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

I a X, CC-A a C-10

31,72

63,44

88,82

204,94

157,69

306,74

Secretários e CC-1 a CC-3

62,13

103,11

144,27

306,74

297,82

612,16

Prefeito e Vice Prefeito

204,94

260,46

364,60

460,10

460,10

917,58

 

§ 1° Fica compreendido como horário de refeição o espaço de tempo entre 11:00 às 13:00 e 19:00 às 21:00 horas e como horário de lanche o espaço de tempo entre 01:00 às 03:00, 06:00 às 07:00 e 15:00 às 16:00 horas.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.