LEI Nº 1.651 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS À ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com as entidades constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar n.º 101 /2000.

 

Art. 2º Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2024, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela sua fiscalização.

 

Art. 4° Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte classificação orçamentária:

 

170001.1339200292.095 - Apoio Financeiro à AMOPCESP

 

33504100000 - Contribuições - Recursos Ordinários - Fonte: 100000000 ................. ... R$ 150.000,00

 

17000 1.2781200303.099 - APOIO FINANCEIRO AS ASSOCIAÇÕES

 

ESPORTIVAS, AMADORES E PROFISSIONAL

 

33504100000 - Contribuições - Recursos Ordinários - Fonte: 150000000000 .................... R$ 40.000,00

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

 

A que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

RELAÇÃO DE ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,

COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

ENTIDADE BENEFICIADA

VALOR

 

 

AMOCESP

R$ 150.000,00

SOCIEDADE ESPORTIVA   ESPORTE CLUBE SANTO ANTONIO

R$ 40.000,00