LEI Nº 1.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 181.435.014,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e quatorze reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado petos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II, da Constituição, art. 142 § 5º da Lei Orgânica, Lei nº 1534 de 24 de Julho de 2021 Plano Plurianual Quadriênio 2022/2025 e suas alterações posteriores e da Lei nº 1634 de 27 de Julho de 2023 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direto e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 171.445.504,00

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

R$ 11.313.000,00

- Contribuições

R$ 6.232.000,00

- Receita Patrimonial

R$ 34.737.314,00

- Receita de Serviços

R$ 2.613.950,00

- Transferências Correntes

R$ 116.143.240,00

- Outras Receitas Correntes

R$ 406.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 15.967.110,00

- Alienação de Bens

R$ 158.000,00

- Transferências de Capital

R$ 15.809.110,00

RECEITAS CORRENTES - Corrente Intraorçamentária

R$ 9.272.000,00

- Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes

R$ 9.272.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$ - 15.249.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 181.435.614,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

- Despesas Correntes

R$ 138.105.571,00

- Despesas de Capital

R$ 20.986.043,00

- Reserva de Contingência

R$ 22.344.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 81.435.614,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

PODER LEGISLATIVO

R$ 5.400.000,00

- Câmara Municipal

R$ 5.400.000,00

PODER EXECUTIVO

R$ 176.035.414,00

- Gabinete do Prefeito

R$ 2.080.500,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$ 9.050.300,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.788.805,00

- Secretaria Municipal de Obras

R$ 5.563.798,00

- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$ 7.244.050,00

- Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

R$ 29.281.525,00

- Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 4.255.600,00

- SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 2.646.000,00

- IPS - Instituto de Previdência Municipal

R$ 42.674.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 891.963,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

R$ 3.310,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$ 58.096.233,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 10.604.540,00

- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.

R$ 1.854.990,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 181.435.614,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

-Legislativa

R$ 5.400.000,00

- Administração

R$ 16.775.173,00

- Segurança Pública

R$ 3.310,00

- Assistência Social

R$ 4.255.600,00

- Previdência Social

R$ 18.730.000,00

-Saúde

R$ 29.281.465,00

-Trabalho

R$ 10.000,00

-Educação

R$ 58.096.233,00

- Cultura

R$ 138.000,00

- Urbanismo

R$ 5.249.530,00

- Saneamento

R$ 2.658.560,00

- Gestão Ambiental

R$ 891.963,00

-Agricultura

R$ 10.604.540,00

- Comunicações

R$ 19.100,00

- Energia

R$ 1.744.000,00

-Transporte

R$ 210.000,00

- Desporto e Lazer

R$ 1.697.890,00

- Encargos Especiais

R$ 3.326.250,00

- Reserva de Contingência

R$ 22.344.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 181.435.614.00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:

 

I - até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4320/64, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal;

 

II - à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação no Exercício Financeiro de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4320/64, apurado individualmente por cada Unidade Gestora do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o inciso I deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o Fundo Municipal de Saúde, no que couber.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes do orçamento programa do exercício financeiro de 2024, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa nos projetos e ou atividades constantes do orçamento programa do exercício financeiro de 2024, para inclusão não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de Portaria.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas peto Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 10 Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSMRB, Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 11 O Município poderá contribuir para custeio de despesa de competência de outros entes de federação, desde que atendido o artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 12 O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 13 Para cumprimento do disposto no art. 29-A "caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2023.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2024.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.