O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO Espírito SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2023, da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal — inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 27.744.143/0001-64, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n° 1619 de 22.12.2022 e da Lei n° 1643 de 17.11.2023, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.