LEI n° 1.643, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 3% (três por cento) sobre o total do Orçamento Vigente do Poder Executivo: da Unidade Gestora — Prefeitura Municipal de Rio Bananal — inscrita no CNPJ (MF) sob o N° 27.744.143/0001-64, referente ao Exercício Financeiro de 2023, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n° 1619 de 22/12/2022, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo,

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete (17) dias do mês de novembro de 2023.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.