Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, num total de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 2.000.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... Cz$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 500.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 6.000.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.3.2 - Outras Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 500.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... Cz$ 500.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.