O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei nº 1º da Lei 1.572 de 11 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, com encargos, de uma área de terras, com dimensões 9.995,66m² (nove mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), equivalente a 04 lotes, sendo: LOTE 2 - de 2500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) confrontando-se ao Ao Norte, com a Rua “1”, por linha seca medindo 39,25m, Ao Leste, com o Lote 3, por linha seca medindo 63,70m; Ao Sul, com lote 4, por linha seca medindo 39,25 m e Ao Oeste, com o Lote “01”, por linha seca medindo 63,70; LOTE 3 - de 2495,66m² (dois mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) confrontando-se ao Ao Norte, com a Rua “1”, por linha seca medindo 34,75m, Ao Leste, com a Rua 2, por linha seca medindo 59,20m; Ao Sul, com lote 4, por linha seca medindo 39,25 m e Ao Oeste, com o Lote “02”, por linha seca medindo 63,70m; LOTE 4 - de 2500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) confrontando-se ao Ao Norte, com os lotes 02 e 03, por linha seca medindo 78,49m, Ao Leste, com a Rua 2, por linha seca medindo 31,85m; Ao Sul, com lote 5, por linha seca medindo 78,49 m e Ao Oeste, com o Lote “01”, por linha seca medindo 31,85m; LOTE 5 – de 2500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) confrontando-se ao Ao Norte, com os lotes 04, por linha seca medindo 78,49m, Ao Leste, com a Rua 2, por linha seca medindo 31,85m; Ao Sul, com lote 5, por linha seca medindo 78,49 m e Ao Oeste, com o Lote “01”, por linha seca medindo 31,85m, à LIMACOL LINHARES MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.759.914/0001-00, que atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 19/2014, protocolou sua proposta através do processo nº 6903 de 03/11/2021 e 1705/2022 de 09/03/2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.