Art. 1º - Ao Funcionário
ou servidor que, se deslocar da sede em objeto de serviço, será concedido
diária para indenização das despesas de alimentação, transporte e pousada, nas
bases e limites constantes das tabelas anexas.
§ 1º - Compreende-se como sede de serviço, o
Município.
§ 2º - Caso não haja pernoite, fará jus somente às
parcelas de diárias correspondentes à alimentação e transportes.
§ 3º - As despesas com pousada serão indenizadas
pelos valores constantes das tabelas.
Art. 2º - O pagamento das
diárias poderá ser antecipado, tendo-se em vista, para esse efeito, o prazo
provável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a realizar.
Parágrafo Único - Nenhuma
antecipação poderá ser superior a 15 (quinze) diárias.
Art. 3º - O funcionário ou
servidor deverá apresentar ao seu superior, até o 5º (quinto) dia útil após o
regresso, boletim de diárias com as seguintes informações:
I
- Nome do funcionário ou servidor;
II
- Serviço a que pertence;
III
- Cargo ou função;
IV
- Padrão de vencimento;
V
- Local para onde se afastou;
VI
- Motivo do afastamento;
VII
- Dia e hora da partida e da chegada de regresso à sede;
VIII
- Número de Diárias;
IX
- Valor de uma diária e importância total.
Parágrafo Único - O boletim de
darias apresentado, devidamente datado e assinado pelo funcionário ou servidor,
será conferido e visado pela autoridade competente.
Art. 4º - É considerado
falta grave conceder diárias como objetivo de remunerar serviços ou encargos
diferentes.
Art. 5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a corrigir os valores fixados nesta Lei, por Decreto,
sempre que houver reajuste de Salário Mínimo.
Art. 6º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, ao onze dias do me
de julho de mil, novecentos e oitenta e três.
Registrado e Arquivado nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TRANSPORTES |
a) Secretários Municipais, Diretores e Assessores. |
C$4.000,00 |
C$4.000,00 |
C$6.000,00 |
b) Chefes de
Seções, Cargos Efetivos, Pessoal regido pela CLT. |
C$3.000,00 |
C$3.000,00 |
C$6.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TRANSPORTE |
a) - Secretários Municipais, Diretores e Assessores. |
C$5.000,00 |
C$5.000,00 |
C$10.000,00 |
b) Chefes de Serviços, Cargos Efetivos, Pessoal regido
pela CLT. |
C$4.000,00 |
C$4.000,00 |
C$10.000,00 |
Rio Bananal, 11 de julho de 1983.