LEI Nº 1.618, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“ALTERA A LEI 1.450 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei 1.450 de 11 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Fica proibida a concessão de qualquer vantagem ou gratificação, aos servidores ocupantes de cargos em comissão de que trata esta Lei, a partir de sua publicação, exceto as gratificações dispostas na Lei nº. 1.070/2010 alterada pela Lei nº 1.398/2018, na Lei 1.606/2022, bem como as previstas no Artigo 103 da Lei nº 001/2011.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.