O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei 1.450 de 11 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica proibida a concessão de qualquer vantagem ou gratificação, aos servidores ocupantes de cargos em comissão de que trata esta Lei, a partir de sua publicação, exceto as gratificações dispostas na Lei nº. 1.070/2010 alterada pela Lei nº 1.398/2018, na Lei 1.606/2022, bem como as previstas no Artigo 103 da Lei nº 001/2011.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.