LEI Nº 1398, DE 25 DE JULHO DE 2018.
"DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES NOMEADOS NA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso' de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder à atualização dos valores previstos no Art. 1 º e 2° da Lei Municipal nº 1070/2010, cumprindo o Art. 5° da referida lei.
Art.
2° Fica
concedido aos Servidores Públicos municipais membros efetivos da Comissão
Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio quando se tratar de Pregão
Presencial e Pregão Eletrônico, uma gratificação de R$ 49,05 (quarenta e nove
reais e cinco centavos) por sessão, no limite de 10 (dez) sessões ao mês.
Art.
3° Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação será concedida uma Gratificação de
R$ 58,88 (cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) por sessão e ao
Pregoeiro de R$ 87 ,92 (oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) por
sessão, também no limite de 10 (dez) sessões ao mês.
Art. 2º Fica concedido aos Servidores Públicos municipais membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio quando se tratar de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, uma gratificação de R$51,16 (cinquenta e um reais e dezesseis centavos) por sessão, no limite de 10 (dez) sessões ao mês. (Redação dada pela Lei nº 1478/2020)
Art. 3º Ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação será concedida uma gratificação de R$ 61,42 (sessenta e um reais e
quarenta e dois centavos) por sessão e ao Pregoeiro de R$ 91,71(noventa e um
reais e setenta e um centavos) por sessão, também no limite de 10 (dez) sessões
ao mês. (Redação
dada pela Lei nº 1478/2020)
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 25 (vinte e cinco) dias rio mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDMAURO DE OLIVEIRA LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.