O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício
financeiro de 2022, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1547 de 22.12.2021 e da Lei Nº 1589 de 16.09.2022, para reforço de dotações
orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Parágrafo
único. O
percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder
Executivo: da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no
CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso
disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão
abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.