O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2022, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n° 1.547 de 22.12.2021, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64.
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Atenciosamente.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.