O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 4% (quatro por
cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de
Saúde – FMS/RB referente ao exercício financeiro
de 2022, além do percentual já concedido na Lei
Orçamentária Anual – LOA – Nº 1547/21 de 22 de Dezembro de 2021, para
reforço de dotações orçamentárias nos termos do Artigo
144, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de Artigo 40 da Lei Federal Nº
4320/64.
Parágrafo
Único. O percentual a que
se refere o “caput” deste artigo será do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Rio Bananal inscrito no CNPJ Nº 11.429.173/0001,46.
Art.
2º Para cobertura do
crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei serão
utilizados recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei Nº
4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.