LEI N° 1.611, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS/RB referente ao exercício financeiro de 2022, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual – LOA – Nº 1547/21 de 22 de Dezembro de 2021, para reforço de dotações orçamentárias nos termos do Artigo 144, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de Artigo 40 da Lei Federal Nº 4320/64.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” deste artigo será do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal inscrito no CNPJ Nº 11.429.173/0001,46.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei Nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.