LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 19 DE JULHO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a ter seus valores majorados nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

Cz$ 51.480,00

CC-2

Cz$ 27.422,00

CC-3

Cz$ 23.693,00

CC-4

Cz$ 21.060,00

CC-5

Cz$ 19.744,00

CC-6

Cz$ 18.428,00

CC-7

Cz$ 17.111,00

 

ANEXO Nº IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTO

01

Cz$ 34.223,00

02

Cz$ 31.064,00

03

Cz$ 26.588,00

04

Cz$ 23.244,00

05

Cz$ 20.007,00

06

Cz$ 17.638,00

07

Cz$ 15.032,00

08

Cz$ 13.000,00

09

Cz$ 12.600,00

10

01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO.

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT.

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

03

Cz$ 26.588,00

04

Cz$ 23.245,00

05

Cz$ 20.007,00

06

Cz$ 17.638,00

07

Cz$ 15.032,00

08

Cz$ 13.000,00

09

Cz$ 12.600,00

10

Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO

HORAS/AULA

Cz$ 150,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal