Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a ter seus valores majorados nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.