Art. 1º - Fica Criada uma
FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (setenta por cento), do Piso Nacional
de Salário a ser paga mensalmente ao Sr. WEMAN BERMOND PEREIRA, Delegado de
Polícia do Município de Rio Bananal - 1ª Categoria, funcionário do Estado, por
estar prestando serviços na Delegacia Policial de Rio Bananal - ES.
Art. 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º
(primeiro) de julho de mil, novecentos e oitenta e oito, revogada as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 142/87, de 10
de novembro de 1987.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.