LEI Nº 1.580, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.450/2019 ALTERADO PELA LEI 1454/2019 PARA INCLUSÃO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei altera o anexo I da Lei 1.454/2019 que dispõe sobre a estrutura de cargos e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal do Município de Rio Bananal, para incluir cargos ao Fundo Municipal de Saúde, sendo o de Coordenador de Compras do Fundo Municipal de Saúde – CC-4 - Nível 2, Coordenador de Contratos do Fundo Municipal de Saúde – CC4 – Nível 2, e Coordenador do Setor de Licitação do Fundo Municipal de Saúde – CC4 – Nível 2.

 

Art. 2° O anexo I da Lei 1.450/2019, alterado pela Lei 1.454/2019, alterado pela Lei 1.532, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

QUANTIDADE

COORDENADOR SETOR LICITAÇÃO DO FMS

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

1

COORDENADOR DE CONTRATOS DO FMS

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

1

COORDENADOR DE COMPRAS DO FMS

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

1

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

COORDENADOR SETOR LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02

2. Carga Horária: 40 horas semanais

3. Requisitos para Provimento:

Escolaridade Mínima: Ensino superior.

Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica, habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com situações imprevistas.

Conhecimentos: pacote office básico e internet.

4. Atribuições do Cargo:

·         Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;

·         Coordenar as atividades do Setor de Licitação, a fim de garantir a eficiência das licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Assessorar a elaboração dos editais de licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Coordenar a publicação dos editais e avisos de licitações em meios oficiais de divulgação do Município;

·         Responsabilizar-se pela presidência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Responsabilizar-se como pregoeiro pela condução e julgamento de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal incluindo as seguintes ações:

·         O credenciamento dos interessados;

·         O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

·         A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

·         A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

·         A adjudicação da proposta de menor preço;

·         A elaboração de ata;

·         A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

·         O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

·         O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;

·         Exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a necessária força policial para manutenção da ordem, quando necessário;

·         Analisar e julgar recursos impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;

·         Analisar e responder impugnações e questionamentos impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;

·         Comunicar a autoridade competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ato ilícito;

·         Propor a autoridade superior a revogação ou a anulação do procedimento licitatório, devidamente justificado quando julgar necessário;

·         Solicitar à autoridade competente e/ou os setores solicitantes os instrumentos e os profissionais necessários para o desempenho das funções afetas as licitações sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Responsabilizar-se pela publicação nos Portais da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Bananal dos editais de todas as modalidades de licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, bem como das atas das sessões das referidas licitações e dos relatórios de julgamentos das mesmas;

·         Responsabilizar-se pelas respostas a possíveis mandados de segurança e demais representações junto aos órgãos fiscalizadores, impetrados por participantes de licitações sob responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;

·         Responsabilizar-se pelo recebimento e conferencia dos documentos de cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal para posterior emissão de Certificado;

·         Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;

·         Formular, quando necessário, em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do Setor de Licitação;

·         Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;

·         Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;

·         Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;

·         Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;

·         Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.

 

COORDENADOR DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02

2. Carga Horária: 40 horas semanais

3. Requisitos para Provimento:

Escolaridade Mínima: Ensino superior.

Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.

Conhecimentos: pacote office básico e internet.

4. Atribuições do Cargo:

·         Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;

·         Coordenar e controlar as atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Elaborar contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins;

·         Convocar as Empresas a serem contratadas para assinatura de contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins;

·         Publicar em diários e sites oficiais os extratos de contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins;

·         Publicar em diários e sites oficiais os termos de justificativa e termos de ratificação, referentes a aquisições por dispensa, inexigibilidade e demais documentos afins;

·         Publicar os contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins, em sua íntegra, no Portal da Transparência Municipal;

·         Publicar em sites oficiais os editais de notificação e os decretos relativos a convocações de concursos públicos e processos seletivos;

·         Inserir dados relativos à dotação orçamentária das licitações, contratos administrativos e aditivos no sistema de contabilidade pública eletrônica municipal;

·         Digitalizar os contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinados, e encaminhá-los as Secretarias Municipais requisitantes, através de correio eletrônico;

·         Encaminhar as empresas contratadas, via Correios, as vias dos contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinadas;

·         Controlar os prazos e vencimentos dos contratos administrativos, aditivos, termos de permissão de uso e demais documentos afins, alertando as Secretarias Municipais requisitantes, para que as mesmas tomem providências antes de findar seu prazo de validade;

·         Formular, em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

·         Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;

·         Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;

·         Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;

·         Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;

·         Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.

 

COORDENADOR DE COMPRAS PÚBLICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02.

2. Carga Horária: 40 horas semanais

3. Requisitos para Provimento:

Escolaridade Mínima: Ensino Superior.

Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações imprevistas.

Conhecimentos: pacote office básico e internet.

4. Atribuições do Cargo:

·         Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;

·         Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e nomenclatura;

·         Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;

·         Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;

·         Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade;

·         Receber, instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões para os procedimentos licitatórios;

·         Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial;

·         Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;

·         Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;

·         Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

·         Solucionar os problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os mesmos à apreciação superior;

·         Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;

·         Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;

·         Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;

·         Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;

·         Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.