O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica reestruturado o
quadro de cargos de provimento em comissão e seus vencimentos, da Administração
Pública Municipal de Rio Bananal, passando a vigorar conforme descritos no
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos a
partir da vigência desta lei, os cargos de provimento em comissão da
Administração Pública Municipal, criados até a publicação da presente Lei, com
exceção dos cargos de provimento em comissão, criados por lei específica, que
recebam o mesmo subsídio pago aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal.
Art. 2° As atribuições dos
cargos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3° Fica proibida a
concessão de qualquer vantagem ou gratificação, aos servidores ocupantes de
cargos em comissão de que trata esta Lei, a partir de sua publicação.
Art. 3º Fica proibida a
concessão de qualquer vantagem ou gratificação, aos servidores ocupantes de
cargos em comissão de que trata esta Lei, a partir de sua
publicação, exceto as gratificações dispostas na Lei nº. 1.070/2010 alterada
pela Lei nº 1.398/2018, bem como as previstas no Artigo 103 da Lei nº
001/2011". (Redação
dada pela Lei nº 1.454/2019)
Art. 3° Fica proibida a
concessão de qualquer vantagem ou gratificação, aos servidores ocupantes de
cargos em comissão de que trata esta Lei, a partir de sua publicação, exceto as
gratificações dispostas na Lei
nº. 1.070/2010 alterada pela Lei
nº 1.398/2018, na Lei
1.606/2022, bem como as
previstas no Artigo 103 da Lei nº 001/2011. (Redação dada pela Lei n° 1.618/2022)
Art. 4° Os reajustes de
salários e as correções inflacionárias, incidentes sobre os salários dos cargos
regulados por esta Lei, obedecerão aos mesmos moldes de aplicação utilizados
para os cargos efetivos.
Art. 5° A criação de novos
cargos de provimento em comissão, bem como a alteração salarial dos cargos
definidos por esta Lei, somente poderá ocorrer mediante lei específica.
Art. 6° É facultado ao
servidor efetivo investido em cargo em comissão optar pelo recebimento da
remuneração integral do cargo comissionado, ou pela remuneração do cargo
efetivo com seus respectivos direitos, acrescido de 50% do valor do cargo em
comissão, conforme disposição do artigo
65, da Lei n°. 241/1990 e 93 e seguintes da Lei n°. 001/2011.
Parágrafo Único. Aplica-se o
disposto no caput ao servidor ocupante de cargo efetivo do município investido
no cargo de Secretário Municipal, que opte pelo sistema remuneratório de cargo
efetivo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.626/2023)
Art. 7° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Município de Rio bananal.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas
todas as disposições contrárias.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias no mês de setembro (09) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL
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(Tabela dada Pela Lei nº 1.454/2019)
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(Anexo
alterado pela Lei n° 1477/2020)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 83/2025, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2025)
ANEXO I
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(Incluído pela Lei Complementar n° 83/2025,
retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2025)
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(Incluído pela Lei Complementar n° 83/2025,
retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2025)
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(Incluído pela Lei Complementar n° 83/2025,
retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2025)
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(Incluído pela Lei Complementar n° 83/2025,
retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2025)
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(Incluído pela Lei n° 1.532/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
PROCURADOR GERAL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-1 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária,
financeira e contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de
organização, possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
Atribuições do
Cargo:
- Manter conduta
ilibada pública e particularmente, compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Dirigir a
Procuradoria Municipal e coordenar suas atividades;
- Representar
judicial e extrajudicialmente o Município;
- Promover ações de
defesa do Município nas ações judiciais interpostas contra a Administração
Pública Municipal;
- Firmar, como
representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de
qualquer natureza;
- Firmar,
conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens
imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes
adquiridos;
- Elaborar projetos
de leis e acompanhá-los junto ao Poder Legislativo Municipal até sua sanção;
- Elaborar atos
administrativos, tais como Decretos e Portarias;
- Promover a
realização de ações de execução fiscal;
- Assessorar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do
Município, inclusive elaborando as Informações e acompanhando os Mandados de
Segurança em que sejam apontados como coautores;
- Zelar pela
legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito
quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de
ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de
atos e, quando necessário, a punição dos responsáveis;
- Apreciar
previamente e emitir parecer nos processos de licitação, as minutas de editais,
contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas
pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
- Assessorar o
Coordenador do Setor de Licitação com emissão de pareceres, quando solicitados
pelo mesmo, relativos a todas as modalidades de licitações, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal,
- Apreciar todo e
qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem
como autorização, permissão e concessão de uso;
- Opinar dos
processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da
Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Apreciar
previamente e emitir parecer nos editais de concursos públicos e processos
seletivos da Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Indicar os
fundamentos fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Declarar-se
suspeito ou impedido, nos termos da lei;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as previstas em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CONTROLADOR GERAL:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-1 - Nível 01
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e registro no
respectivo órgão de classe.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
liderança, saber trabalhar sob pressão, e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;
- Promover a
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os
procedimentos de controle;
- Estabelecer
métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para
proteção de seu patrimônio;
- Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
- Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
- Avaliar a execução
das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e no Orçamento Anual, visando sua conformidade com as destinações e limites
previstos, bem como os limites constitucionais estabelecidos em instrumentos legais;
- Avaliar a gestão
dos administradores municipais, através de mecanismos adequados, a fim de
comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos
administrativos na aplicação de recursos públicos, humanos e/ou materiais;
- Revisar e emitir
parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela
Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas,
determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
- Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
- Evitar
manifestar-se sobre a regularidade e legalidade de processos licitatórios,
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres, a fim de evitar a participação do
controle interno nos mesmos, objetivando a imparcialidade nas fiscalizações e
auditorias;
- Propor ao Chefe do
Poder Executivo, medidas e mecanismos que devam ser observadas pelas
Secretarias e Órgãos, incluindo as administrações Direta e Indireta,
objetivando aprimorar os controles internos, a eficiência e a eficácia da
administração pública;
- Instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
- Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo
Poder Executivo, incluindo suas administrações Direta e Indireta determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Representar ao
TCEES, sob pena, de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração;
- Respeitar e
assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR PRESIDENTE
IPSMRB
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-1 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Dirigir o
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSMRB,
planejar, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- Representar o
Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir
mandatário;
- Orientar a ação do
Instituto segundo as diretrizes da política de seguridade do Município;
- Decidir sobre os
planos e programas de trabalho a serem submetidos á
aprovação superior;
- Dirigir todos os
negócios e operações do IPSMRB;
- Submeter à
apreciação do Conselho Administrativo e Fiscal, devidamente informados, os
assuntos da respectiva alçada;
- Apresentar ao
Conselho Administrativo e Fiscal, para aprovação, do relatório anual dos
trabalhos realizados.
- Remeter
anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;
- Submeter à
aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e,
quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;
- Acompanhar os
custos operacionais do IPSMRB;
- Desempenhar
funções de ordenador das despesas do Instituto;
- Prover, na forma
da Lei, os cargos e funções do IPSMRB, bem como baixar outros atos relativos à
administração de pessoal do Instituto;
- Emitir atos
normativos concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do
Conselho;
- Decidir os
processos administrativos, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos Órgãos competentes, caso necessário;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR PRESIDENTE
SAAE:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-1 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Fundamental
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Dirigir o Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, planejar,
superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- Representar a
Autarquia juridicamente ou constituir Procurador;
- Submeter à
aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e,
quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;
- Autorizar despesas
de acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com
a programação de caixa;
- Movimentar as
contas bancárias;
- Celebrar acordos,
contratos e convênios e outros atos administrativos, observando as normas e
instituições vigentes;
- Autorizar as
licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e
serviços observando as normas vigentes;
- Acompanhar os
custos operacionais do IPSMRB;
- Desempenhar
funções de ordenador das despesas do SAAE;
- Prover, na forma
da Lei, os cargos e funções do SAAE, bem como baixar outros atos relativos à
administração de pessoal do SAAE;
- Emitir atos
normativos concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do
Conselho;
- Determinar
abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
- Promover a
integração da Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no
Município;
- Remeter
anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-2 - Nível 01
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o
Procurador Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na
orientação dos atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus
aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Analisar aspectos
de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal, sempre que
solicitado pelo Procurador Geral;
- Atender os ofícios
do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em processos administrativos disciplinares dos servidores da
Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em tomadas de contas especiais;
- Assessorar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do
Município, inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções
de consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os
fundamentos fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se
suspeito ou impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-2 - Nível 02
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o
Procurador Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na
orientação dos atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus
aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres dos
servidores da Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Analisar aspectos
de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal, sempre que
solicitado pelo Procurador Geral;
- Atender os ofícios
do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Assessorar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do
Município, inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções
de consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os
fundamentos fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se
suspeito ou impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-2 - Nível 03
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o
Procurador Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na
orientação dos atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus
aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Analisar aspectos
de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal, sempre que
solicitado pelo Procurador Geral;
- Atender os ofícios
do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Assessorar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do
Município, inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções
de consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os
fundamentos fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se
suspeito ou impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSISTENTE JURÍDICO:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-2 - Nível 04
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior em Direito.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre departamento administrativo e
noções na área de direito administrativo, possuir habilidades analíticas e de
organização, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Auxiliar na
orientação dos atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus
aspectos legais;
- Assistir ao
Procurador e aos Assessores nas questões atinentes à Procuradoria;
- Preparar,
diariamente, os documentos a serem despachados ou assinados pelo Procurador e pelos
Assessores, efetuando o controle dos prazos e da agenda de audiências judiciais
e encaminhar o expediente destinado a publicação;
- Receber minutas,
expedir e controlar a correspondência da Procuradoria;
- Acompanhar
noticiário e publicações de interesse da Procuradoria;
- Adquirir, coligir,
classificar, conservar e arquivar publicações, obras e demais documentos que
interesse a Procuradoria;
- Registrar a
atividade da Procuradoria para elaboração do relatório anual;
- Promover a
tramitação e arquivamento de documentos e processos;
- Controlar e
efetuar a publicação dos decretos municipais no sitio eletrônico e no Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Redigir petições,
pareceres, arrazoados, minutas e demais peças produzidas pelos órgãos
jurídicos;
- Atender a
determinações outras que venham a ser atribuídas pelo Procurador e pelos
Assessores;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Declarar-se
suspeito ou impedido, nos termos da lei;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e pelos Assessores Jurídicos.
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-3 - Nível 01
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre recursos humanos, além de dominar
os conceitos relacionados à matéria financeira, contábil e de administração
pública, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar,
organizar, dirigir e controlar das atividades do Setor de Recursos Humanos;
- Controlar quadro
dos servidores lotados no Setor de Recursos Humanos da Administração Direta;
- Avaliar e
acompanhar desempenho funcional dos servidores lotados no Setor de Recursos
Humanos;
- Assinar portarias
e declarações expedidas pelo Setor de Recursos Humanos;
- Atestar a
autenticidade dos documentos expedidos pelo Setor de Recursos Humanos;
- Coordenar a
aplicação da política de carreiras e de remuneração dos servidores públicos;
- Promover a concessão
de vantagens previstas na legislação de pessoal;
- Examinar os
processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em
coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
pela implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e
benefícios, treinamentos, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento e
planos de carreiras dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se
pela elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração
Direta;
- Responsabilizar-se
pela elaboração dos cálculos de verbas rescisórias e indenizatórias, bem como
as diferenças salariais dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se
pelo controle dos cálculos de verbas referentes férias dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se
pelo controle do período de tempo de serviço para a concessão de adicionais de
tempo de serviço para a concessão de adicionais e avanços;
- Elaborar as guias
relativas aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em
razão do Setor de Recursos Humanos;
- Responsabilizar-se
pelo envio dos dados municipais que abastecem os sistemas governamentais, em
conformidade com as legislações vigentes;
- Responsabilizar-se
pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo os relatórios
obrigatórios referentes ao Setor de Recursos Humanos;
- Emitir parecer
sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados
com a vida funcional do requerente;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades ao Setor de Recursos Humanos;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
DIRETOR DE
PLANEJAMENTO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-3 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e de administração pública, possuir visão estratégica e
habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais na geração, articulação e
análise das variáveis que integram os processos de tomada de
- decisão,
e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras
e pertinentes com o projeto do governo;
- Realizar estudos socioeconômicos
e pesquisas relativas às políticas públicas para o planejamento das atividades
do Governo Municipal;
- Elaborar projetos
e estudos que visem à captação de recursos para o Município;
- Elaborar o
planejamento estratégico municipal;
- Elaborar projetos
de diretrizes e propostas orçamentárias municipais;
- Coordenar e gestão
do planejamento e orçamento municipal;
- Acompanhar e
avaliar os gastos públicos municipais;
- Gerenciar a
execução do orçamento municipal;
- Controlar o
impacto orçamentário e financeiro a luz da LRF;
- Coordenar os
processos relativos à gestão eficiente da Administração;
- Planejar as
atividades da Administração, promovendo a racionalização do uso de bens e
equipamentos.
- Planejar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal;
- Propor medidas que
aumentem a eficiência e eficácia dos programas e projetos no âmbito da
Prefeitura Municipal;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades dos diversos setores da Prefeitura Municipal;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO DE HOSPITAL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-3 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade
para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as
atividades do Hospital Municipal, a fim de garantir um atendimento eficiente e
de qualidade para todos os cidadãos;
- Planejar, organizar,
coordenar e dirigir as atividades da unidade hospitalar, a fim de atingir sua
finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
- Primar pela
qualidade no atendimento aos cidadãos;
- Dirigir e
coordenar atividades realizadas no ambiente da unidade hospitalar;
- Supervisionar o
desempenho das questões burocráticas e administrativas da unidade hospitalar;
- Controlar quadro
de servidores lotados na unidade hospitalar;
- Avaliar e
acompanhar desempenho funcional dos servidores lotados da unidade hospitalar;
- Determinar
metodologias de trabalho e processos;
- Desempenhar função
de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações
dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
hospital, objetivando a eficiência e eficácia do sistema;
- Estabelecer
manutenções preventivas em equipamento e maquinários;
- Controlar a
manutenção dos equipamentos e maquinários;
- Administrar os
estoques de materiais da unidade hospitalar, lidando com a compra deles;
- Obedecer às normas
técnicas de biossegurança na execução das atividades da unidade hospitalar;
- Coordenar o
funcionamento da unidade hospitalar segundo os regimentos e regulamentos
vigentes, no âmbito municipal;
- Analisar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos no âmbito da unidade hospitalar;
- Garantir a higiene
e o correto descarte do lixo hospitalar;
- Administrar gastos
e despesas, buscando reduzir os custos da unidade hospitalar;
- Administrar
situações de crise;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades da unidade hospitalar;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-3 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar,
organizar, dirigir e controlar das atividades do Setor de Almoxarifado e
Patrimônio;
- Criar e manter
atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização,
especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a
requisição pelos diversos órgãos e setores da Administração;
- Fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
- Determinar métodos
adequados de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos
materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos;
- Orientar a
organizar dos almoxarifados públicos para facilitar a movimentação dos itens
armazenados e á armazenarem;
- Determinar
inventários físicos, periódicos, de materiais em estoque, efetuando a contagem
dos itens físicos, para conciliação dos registros, com preparação especial para
itens perecíveis, remetendo relatórios ao Secretário Municipal de
Administração;
- Registrar o uso e
as perdas de estoque ou de equipamentos, remetendo relatórios ao Secretário
Municipal de Administração;
- Orientar as
atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, e o controle da
distribuição;
- Determinar o
inventário anual dos bens patrimoniais do Poder Executivo Municipal;
- Determinar
inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis
inservíveis ou de recuperação antieconômica;
- Orientar a
avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins de
uso, controle e registros ou outras finalidades de interesse público, bem como
propor ao Secretário Municipal de Administração, a alienação de bens
inservíveis;
- Manter atualizado
o registro dos bens móveis e imóveis;
- Administrar a
verificação sobre a responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade dos bens patrimoniais;
- Providenciar
documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades dos setores de almoxarifado e patrimônio;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-3 - Nível 03
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as
atividades dos setores do Fundo Municipal de Saúde, a fim de garantir um
atendimento eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Manter os
controles necessários sobre os programas de saúde do Fundo Municipal de Saúde;
- Supervisionar o
desempenho das questões burocráticas e administrativas dos setores do Fundo
Municipal de Saúde;
- Controlar quadro
de servidores lotados nos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Avaliar e
acompanhar desempenho funcional dos servidores do Fundo Municipal de Saúde;
- Determinar
metodologias de trabalho e processos para os setores do Fundo Municipal de
Saúde;
- Planejar as
atividades dos setores do Fundo Municipal de Saúde, promovendo a racionalização
do uso de bens e equipamentos;
- Planejar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos dos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Propor medidas que
aumentem a eficiência e eficácia dos programas do Fundo Municipal de Saúde;
- Acompanhar e
avaliar os gastos dos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Elaborar
relatórios mensais de demonstrações da receita e despesas, para apreciação do
Secretário Municipal de Saúde;
- Manter os
controles necessários à execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos
das receitas do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter, em
conjunto com o setor de Patrimônio, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter, em
conjunto com o setor de Almoxarifado, os controles necessários sobre os
estoques do Fundo Municipal de Saúde;
- Administrar, em
conjunto com o setor de Frotas, as manutenções preventivas e corretivas dos
veículos do Fundo Municipal de Saúde;
- Administrar as
manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos do Fundo Municipal de
Saúde;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades dos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Participar das
reuniões técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as
informações obtidas a todos os setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF:
1 Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 01
2 Carga Horária: 40
horas semanais
3 Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as
atividades do Programa Saúde da Família, a fim de garantir um atendimento
eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Realizar a
cartografia do município, identificando as especificidades de cada território,
facilitando o fluxo dos usuários na rede;
- Organizar os
processos de trabalho das unidades de saúde;
- Coordenar as
discussões de planejamento e avaliação das ações e serviços prestados à
população no nível da atenção básica, oferecendo os subsídios técnicos e
encaminhamentos administrativos quando necessários;
- Realizar
acompanhamento periódico e sistemático das ESF, promovendo espaços de debate
sobre os processos de trabalho;
- Desenvolver junto
às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e
da assistência prestada à população;
- Promover a
integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de
Saúde da Família.
- Realizar ações que
promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em saúde;
- Articular com
outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e
contribuição desses com os processos da Estratégia Saúde da Família;
- Garantir junto à
gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações em
saúde;
- Garantir, de forma
regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação
Permanente;
- Acompanhar a
supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização
da prática da atenção básica em saúde;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Programa Saúde da Família;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Participar das
reuniões técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as
informações obtidas a todos servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DE AÇÃO
SOCIAL
1 Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 01
2 Carga Horária: 40
horas semanais
3 Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4 Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Elaborar, revisar
e implementar plano de gestão de projetos sociais;
- Elaborar políticas
e estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e
parcerias intersetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor
privado e organismos internacionais);
- Identificar
oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou financeiros;
- Atuar de maneira
articulada com a direção da organização;
- Identificar e
participar de espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da
organização e dos projetos por ela operados;
- Relacionar-se
permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes
nas comunidades beneficiadas pelo projeto;
- Elaborar, avaliar,
revisar e realizar palestras nas comunidades contempladas;
- Orientar
atividades da equipe necessárias para agendar, planejar, preparar e realizar
palestras nas comunidades contempladas pelo projeto;
- Garantir a
capacidade da equipe para realização de palestras nas comunidades;
- Apoiar os
analistas sociais e demais profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando
necessário;
- Acompanhar o
desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe
de trabalho;
- Acompanhar,
orientar e garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do
projeto nas comunidades;
- Contribuir com o
processo de avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes,
oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
- Elaborar e/ou
revisar o plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos
projetos;
- Estruturar
projetos para captação de recursos;
- Assumir outras
responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda
organizacional.
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Participar das reuniões
técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as informações
obtidas a todos servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR SETOR
TRIBUTÁRIO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 01
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as
atividades do setor Fiscal e Tributário, a fim de garantir um atendimento
eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Controlar e
coordenar a execução das ações fiscais de sua área de competência;
- Gerenciar e
orientar as operações dos Fiscais de Tributos subordinados;
- Propor e subsidiar
alterações que visem à melhoria da legislação, das normas e procedimentos,
dentro de sua área de atuação;
- Homologar as
alterações cadastrais que influenciem lançamentos tributários, efetuadas pelo
Setor;
- Colaborar com o
controle e atualização do cadastro imobiliário;
- Coordenar e
executar as atividades de arrecadação e de cobrança de débitos tributários
diversos;
- Manter os sistemas
de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e
modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua
competência;
- Executar
atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa, na
área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à
Procuradoria Municipal;
- Encaminhar para a
inscrição da dívida os créditos tributários ou quaisquer outras receitas não
recolhidas no período regulamentar quando esgotados os recursos de cobrança
administrativa;
- Prestar informação
em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de
contribuintes;
- Controlar os
créditos tributários com exigibilidade suspensa;
- Acompanhar e
propor medidas para melhoria no controle da arrecadação de receitas não
tributárias;
- Expedir parecer
técnico para instruir a decisão em processos de restituição e compensação;
- Avaliar os imóveis
localizados no Município para efeito de tributação do ITBI e IPTU;
- Articular-se com
os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam
lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão intervivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência do Município;
- Lavrar
notificações, autos de infração e demais termos dentro de sua área de
competência;
- Implementar
programas de modernização, racionalização e desburocratização dos processos de
trabalho;
- Dar atendimento
aos contribuintes, em questões diversas, relativas aos cadastros mobiliários,
aos imobiliários e aos de contribuintes ou quanto à existência de débitos,
parcelamento ou pagamentos e demais assuntos relacionados aos tributos e outros
débitos lançados pelo Município;
- Proceder ao
cancelamento de documentos de arrecadação pré-emitidos,
quando constatado erro de emissão ou por determinação judicial, ou à
retificação de notificações de lançamento;
- Subsidiar a
execução da política tributária do Município;
- Registrar nos
sistemas os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos
imóveis a serem tributados;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do setor tributário;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR SETOR
LICITAÇÃO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica, habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar as
atividades do Setor de Licitação, a fim de garantir a eficiência das licitações
da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Assessorar a
elaboração dos editais de licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Coordenar a
publicação dos editais e avisos de licitações em meios oficiais de divulgação
do Município;
- Responsabilizar-se
pela presidência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
como pregoeiro pela condução e julgamento de licitações realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal incluindo as seguintes ações:
- O credenciamento
dos interessados;
- O recebimento dos
envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
- A abertura dos
envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
- A condução dos
procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
- A adjudicação da
proposta de menor preço;
- A elaboração de
ata;
- A condução dos
trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o
exame e a decisão sobre recursos;
- O encaminhamento
do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação;
- Exercer o poder de
polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à
autoridade competente a necessária força policial para manutenção da ordem,
quando necessário;
- Analisar e julgar
recursos impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Analisar e
responder impugnações e questionamentos impetrados em todas as modalidades de
licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria
Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Comunicar a
autoridade competente, para a devida apuração e eventual imposição de
penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ato ilícito;
- Propor a
autoridade superior a revogação ou a anulação do procedimento licitatório,
devidamente justificado quando julgar necessário;
- Solicitar à
autoridade competente e/ou os setores solicitantes os instrumentos e os
profissionais necessários para o desempenho das funções afetas as licitações
sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
pela publicação nos Portais da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal dos editais de todas as modalidades de licitações, sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, bem como das atas das sessões das referidas
licitações e dos relatórios de julgamentos das mesmas;
- Responsabilizar-se
pelas respostas a possíveis mandados de segurança e demais representações junto
aos órgãos fiscalizadores, impetrados por participantes de licitações sob
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação
técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Responsabilizar-se
pelo recebimento e conferencia dos documentos de cadastro de fornecedores da
Prefeitura Municipal para posterior emissão de Certificado;
- Fazer o
acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área
de atuação;
- Formular, quando
necessário, em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e
procedimentos relativos às atividades do Setor de Licitação;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
REGULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica
e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as
atividades do setor de Coordenação de Regulação Municipal/Complexo Regulador, a
fim de garantir um atendimento eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Garantir o acesso
aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com
os princípios de equidade e integralidade;
- Elaborar,
disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
- Diagnosticar,
adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
- Construir e
viabilizar as grades de referência e contra referência;
- Integrar as ações
de regulação entre as centrais de regulação regional;
- Coordenar a
pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação
regionais;
- Coordenar a
integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
- Subsidiar o gestor
de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e
indicadores de aproveitamento das ofertas;
- Pactuar junto aos
prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
- Participar do
processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das
readequações contratuais;
- Promover a
interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de
atenção à saúde;
- Efetuar a
regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso,
baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de
priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
- Fazer a gestão da
ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de
procedimento eletivos das unidades de saúde;
- Padronizar as
solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em
conta os protocolos assistenciais;
- Executar o
processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e
internações hospitalares;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades da Coordenação de Regulação Municipal/Complexo Regulador;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Participar das
reuniões técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as
informações obtidas a todos servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DE
FROTA:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas, saber trabalhar sob
pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
3. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar a utilização dos veículos da frota municipal;
- Coordenar e
controlar a manutenção periódica e preventiva dos veículos da frota municipal;
- Executar a
aquisição de peças e serviços para manutenção dos veículos da frota municipal;
- Solicitar
orçamentos de peças e serviços de manutenção de veículos a fornecedores;
- Apurar e analisar
os preços obtidos via orçamento;
- Solicitar
aprovação dos orçamentos ao Chefe do Poder Executivo;
- Alimentar o
sistema eletrônico de manutenção de frota com orçamentos aprovados;
- Receber nota
fiscal, confirmando a entrega do produto/prestação do serviço;
- Receber nota
fiscal de empresas credenciadas, através do sistema eletrônico de manutenção de
frota;
- Confrontar os
valores orçados com os valores das notas fiscais entregues;
- Finalizar
orçamento cujo material foi entregue por meio do sistema eletrônico;
- Receber as faturas
mensais, relatórios de faturamento e notas fiscais das empresas contratadas,
por meio de sistema eletrônico;
- Finalizar os
processos através de despachos;
- Organização de
documentos, certidões e Notas Fiscais para protocolização de pagamento da
Contratada;
- Solicitar
pagamento da Contratada através de despachos e envio a Secretaria Municipal de
Finanças de documentos, certidões e notas fiscais;
- Controlar os
abastecimentos dos veículos da frota municipal;
- Controlar a
documentação dos motoristas oficiais dos veículos da frota municipal;
- Medir e fiscalizar
as linhas do transporte escolar, elaborando relatório de vistoria;
- Organizar e
fiscalizar o cumprimento do calendário do transporte escolar;
- Atender público
externo quanto às necessidades de transporte escolar de alunos da rede de
ensino municipal;
- Atender público
externo quanto às necessidades de transporte universitário;
- Atender público
externo quanto às necessidades de transporte para viagens;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades da Coordenação de Frota;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR
ALMOXARIFADO DA PMRB:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Superior
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter o
almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de
recebimento, guarda e distribuição de material;
- Controlar o
atendimento das necessidades de material e providenciar seu provimento;
- Controlar o
consumo de material por espécie e por unidade, para efeitos de previsão e
controle dos gastos, visando, também a redução de custos;
- Controlar as
movimentações de estoque no Almoxarifado visando a integridade dos controles
internos;
- Informar o Setor
de Compras a necessidade de reposição de materiais de acordo com o ritmo médio
de consumo das Secretarias;
- Examinar, conferir
e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo,
quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados;
- Comunicar
imediatamente ao Setor de Patrimônio o recebimento de material permanente para
efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
- Receber materiais
e distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da
Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
- Providenciar a
emissão de relatórios periódicos de acompanhamento;
- Elaborar a
prestação de contas nos prazos e modelos exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR
ALMOXARIFADO DO FMS:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4 -Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter o
almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de
recebimento, guarda e distribuição de material;
- Controlar o
atendimento das necessidades de material e providenciar seu provimento;
- Controlar o
consumo de material por espécie e por unidade, para efeitos de previsão e
controle dos gastos, visando, também a redução de custos;
- Controlar as
movimentações de estoque no Almoxarifado visando a integridade dos controles
internos;
- Informar o Setor
de Compras a necessidade de reposição de materiais de acordo com o ritmo médio
de consumo das Secretarias;
- Examinar, conferir
e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo,
quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados;
- Comunicar
imediatamente ao Setor de Patrimônio o recebimento de material permanente para
efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
- Receber materiais
e distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da
Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
- Providenciar a
emissão de relatórios periódicos de acompanhamento;
- Elaborar a
prestação de contas nos prazos e modelos exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR
OPERACIONAL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade
para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar o
cadastramento, e sua devida atualização, das famílias em situação de
vulnerabilidade social do Município de Rio Bananal;
- Coordenar a
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS;
- Contribuir com o
planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, com vistas a maior eficácia e eficiência dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Coordenar a
alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular e nos prazos,
de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenar a
execução e o monitoramento dos serviços do CREAS;
- Coordenar o
registro de informações e a avaliação das ações e serviços do CREAS;
- Coordenar o
atendimento social especializado e promover a proteção - estadia, alimentação e
higienização - de crianças e adolescentes de ou em situação de rua no
acolhimento institucional de caráter provisório e excepcional, em atividades
que oportunizam a redução de danos e inclusão dos atendidos em programas,
projetos e serviços da rede socioassistencial, de serviços do município e a
reconstrução de vínculos familiares;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DE
CONTRATOS:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Elaborar contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins;
- Convocar as
Empresas a serem contratadas para assinatura de contratos administrativos,
aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e
demais documentos afins;
- Publicar em
diários e sites oficiais os extratos de contratos administrativos, aditivos,
rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais
documentos afins;
- Publicar em
diários e sites oficiais os termos de justificativa e termos de ratificação,
referentes a aquisições por dispensa, inexigibilidade e demais documentos
afins;
- Publicar os
contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso,
atas de registros de preços e demais documentos afins, em sua íntegra, no
Portal da Transparência Municipal;
- Publicar em sites
oficiais os editais de notificação e os decretos relativos a convocações de
concursos públicos e processos seletivos;
- Inserir dados
relativos à dotação orçamentária das licitações, contratos administrativos e
aditivos no sistema de contabilidade pública eletrônica municipal;
- Digitalizar os
contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso,
atas de registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinados, e
encaminhá-los as Secretarias Municipais requisitantes, através de correio
eletrônico;
- Encaminhar as
empresas contratadas, via Correios, as vias dos contratos administrativos,
aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e
demais documentos afins, devidamente assinadas;
- Controlar os
prazos e vencimentos dos contratos administrativos, aditivos, termos de
permissão de uso e demais documentos afins, alertando as Secretarias Municipais
requisitantes, para que as mesmas tomem providências antes de findar seu prazo
de validade;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
MANUTENÇÃO DE FROTA:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 03
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
habilidades analíticas, de negociação e de organização, saber trabalhar sob
pressão, e facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Manutenção de Frota Municipal;
- Responsabilizar-se
pelo perfeito funcionamento dos veículos e máquinas do Município;
- Averiguar os
veículos e máquinas, quanto de sua manutenção preventiva e corretiva;
- Providenciar e
analisar os orçamentos referentes aos consertos das máquinas e veículos;
- Zelar pela
conservação dos veículos, adotando medidas preventivas e corretivas, para a
completa segurança no transporte de funcionários, alunos e pacientes da rede
municipal;
- Controlar o
abastecimento da frota, mantendo registros através de boletins próprios, onde
fique consignado o quantitativo e a respectiva quilometragem;
- Conferir a
identificação dos veículos e máquinas no que refere ao consumo excessivo de
combustível, possibilitando que os mesmos sejam encaminhados e examinados pelo
setor competente para análise;
- Orientar o correto
preenchimento da ficha de circulação (diário de bordo) de saída e chegada dos
veículos e máquinas;
- Manter atualizada
as documentações de veículos e máquinas do Município;
- Participar da
implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
- Elaborar relatório
periódico com informações das atividades;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DO NAC:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Fundamental.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar,
orientar e supervisionar as atividades relativas ao NAC - Núcleo de Assistência
aos Contribuintes, da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Distribuir e
controlar os blocos de notas fiscais fornecidos aos produtores
rurais/agricultores do município de Rio Bananal;
- Auxiliar
produtores na emissão de Notas Fiscais;
- Auxiliar
produtores no cadastramento junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade
Social (para recolhimento do FUNRURAL);
- Responsabilizar-se
pelo preenchimento de guias para pagamento de FUNRURAL;
- Responsabilizar-se
pelo preenchimento de DUA`s para pagamento de ICMS;
- Prestar
orientações gerais aos produtores rurais;
- Responsabilizar-se
por buscar junto ao Setor Tributário as atualizações cadastrais das
propriedades rurais, visando incrementar o índice de participação do município
na distribuição do ICMS;
- Coordenar as ações
de fiscalização em estabelecimentos comerciais destinados ao armazenamento e
comercialização de produção agrícola, a fim de verificar a emissão de notas
fiscais e recolhimento de impostos;
- Adotar medidas que
estimulem o registro da propriedade rural junto aos órgãos competentes;
- Incentivar o
produtor rural a emitir nota fiscal de venda de sua produção através de
campanhas de conscientização;
- Elaborar,
implementar, coordenar e avaliar as ações voltadas à educação tributária dos
produtores rurais do município de Rio Bananal;
- Manter cadastro
atualizado com informações sobre as propriedades, produções e criações do
município de Rio Bananal;
- Emitir relatório
com informações sobre a movimentação financeira mensal e anual referente à
produção agrícola do Município;
- Emitir relatório
mensal e anual com informações das fiscalizações realizadas;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Programa Bolsa Família na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
- Coordenar a
relação entre as secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família, e a verificação das
condicionalidades;
- Coordenar a
execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa
Família nos municípios;
- Assumir a
interlocução, em nome do Município, com os membros do Conselho de Controle
Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das
ações do Programa Bolsa Família;
- Gerenciar o
processo de cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do
público, coleta de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão,
transferência e arquivamento;
- Controlar a gestão
de benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Adotar as medidas
necessárias para prevenir e reparar dados inconsistentes, visando garantir a
integridade e veracidade dos dados do Cadastro Único;
- Prestar Contas de
ações de atualização cadastral, disponibilizar documentos, informações e
acessos a sistemas aos membros da Instância de Controle Social - ICS;
- Realizar
atividades de capacitação que subsidiem o trabalho do município na gestão e
operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Programa Bolsa Família na Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Providenciar a
classificação, codificação e atualização dos registros dos bens patrimoniais do
Município;
- Promover
levantamento e controle periódico dos registros referentes aos bens móveis e
imóveis municipais;
- Controlar a
movimentação necessária dos bens móveis entre as secretarias municipais, bem
como os bens móveis municipais em posse de terceiros e vice-versa;
- Controlar os bens
imóveis municipais, títulos de concessão, permissão e aforamento, mantendo o
controle permanente destes bens;
- Coordenar e
fiscalizar as obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
patrimônio da Prefeitura;
- Efetuar a baixa
patrimonial e providenciar o desfazimento dos bens móveis inutilizados pelo
órgão;
- Promover
levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos bens próprios
municipais, zelando por sua manutenção;
- Programar,
coordenar, e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
- Efetuar o registro
cadastral dos materiais permanentes;
- Atualizar e
acompanhar o controle contábil do ativo imobilizado municipal, adotando os
procedimentos padrões e exercendo as prestações de contas solicitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Providenciar
o registro detalhado das atividades desenvolvidas no setor, a fim de gerar
dados para acompanhamento e melhorias constantes dos serviços realizados, bem
como a elaboração de relatórios gerenciais;
- Estabelecer normas
para o uso, guarda e conservação dos bens móveis e imóveis do Município em
conjunto com o Controle Interno Municipal, e demais normas e procedimentos
relativos às atividades do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR
OPERACIONAL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
- Responsabilizar-se
pelos serviços de limpeza e manutenção dos cemitérios;
- Superintender,
acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em
exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo;
- Superintender,
acompanhar, fiscalizar e atribuir funções dos coveiros e demais servidores em
exercício no serviço de limpeza e manutenção dos cemitérios;
- Acompanhar o
trabalho diário de limpeza pública, coleta de lixo e manutenção dos cemitérios;
- Supervisionar e
distribuir as atividades, orientar quanto ao desenvolvimento das tarefas e
utilização dos equipamentos e dos EPI’s;
- Fiscalizar os
serviços de aterro controlado;
- Acompanhar e
fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins;
- Controlar a
frequência e organizar a escala de férias, plantão, substituição, licenças dos
servidores de seu setor de trabalho;
- Fornecer, com
brevidade, as informações que lhes forem solicitadas;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
GABINETE:
Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
1. Carga Horária: 40
horas semanais
2. Requisitos para
Provimento:
3.Escolaridade
Mínima: Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4- Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Desenvolver ações
de apoio direto e imediato a Chefia de Gabinete de acordo com as necessidades
de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à
administração pública municipal;
- Recepcionar,
analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo
Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
- Recepcionar
lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades
das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a
agenda do Chefe do Poder Executivo;
- Planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias
para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
- Prestar
assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no
planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas
relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
- Prestar
assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo na
revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de
compras e aquisições da Administração Municipal;
- Promover,
coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros
através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e
internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras
Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos
diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
- Em coordenação com
a Secretaria de Administração, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de
convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões,
autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações
públicas, privadas e sociais que visem à implantação e qualificação dos
diferentes planos e projetos institucionais do governo municipal;
- Em coordenação com
a Direção de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos
assumidos com a população no Plano de Governo;
- Acompanhar e
controlar a execução dos Processos Administrativos Disciplinares;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DO
PROGRAMA NOSSO CRÉDITO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e de empreendedorismo e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades dos Agentes de Crédito;
- Ser o elemento de
contato entre a Unidade Municipal de Microcrédito (UMM) e o agente financeiro
da Agência Bancária Municipal;
- Ser o
intermediador entre a UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar as
condições adequadas de seu funcionamento;
- Participar do
Comitê de Crédito Municipal (CCM), quando houver, representando a Prefeitura
Municipal;
- Exercer a função
de secretário executivo nas reuniões do CCM, com direito a voto;
- Confecção e guarda
das atas das reuniões do Comitê de Crédito;
- Encaminhamento das
autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização do
contrato de empréstimo ao Banestes.
- Articular as ações
de divulgação do Nossocrédito no Município;
- Atender às
solicitações de informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do
Programa Nossocrédito;
- Coordenar e
controlar as atividades dos Agentes de Crédito;
- Exercer o
desempenho da função de agente de crédito;
- Captar, informar e
orientar o público-alvo do Programa sobre os critérios de financiamento e
condições operacionais do Programa Nossocrédito;
- Estruturar
demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do
Município;
- Realizar visita
técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e
checar cadastros de clientes e avalistas;
- Elaborar parecer
técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao CCM;
- Manter o arquivo
permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento,
documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos
financiamentos;
- Supervisionar a
aplicação dos recursos liberados, acompanhando o vencimento das prestações e da
quitação dos empréstimos concedidos, e realização da cobrança amigável;
- Identificar a
necessidade de assistência técnica e capacitação dos clientes;
- Operação de
sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à
Equipe de Gestão do Programa Nossocrédito;
- Elaborar
relatórios sobre a carteira de clientes e atividades desenvolvidas;
- Zelar pela
observância da legislação e dos princípios aplicáveis ao Programa Nossocrédito;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
CHEFE DO PROCON:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Superior
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar e
implantar políticas e sistemas de defesa do consumidor no âmbito do Município
de Rio Bananal-ES, voltados à divulgação, à educação e à promoção de seus
direitos;
- Planejar ações,
coordenar a aplicação da política municipal de defesa do consumidor, em
conformidade com a política nacional de proteção ao consumidor;
- Coordenar e
gerenciar o Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor, em conformidade com as
diretrizes nacionais;
- Articular ações e
coordenar permanente processo de integração com os demais órgãos da
Administração, voltadas à promoção dos direitos dos consumidores;
- Elaborar,
supervisionar e fazer cumprir os planos e ações no âmbito das unidades do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
- Articular a
atuação do PROCON com órgãos e entidades públicas ou privadas, voltadas à
defesa do consumidor e a ordenação das relações de consumo;
- Receber, analisar,
avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por
consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado;
- Ordenar,
determinar a instrução e solicitar providências a outros órgãos, quando
necessário, relativamente aos processos de consultas, denúncias e sugestões
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado, versando sobre direitos dos consumidores;
- Expedir
notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação
designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;
- Decidir
motivadamente acerca da instauração de processo administrativo, baixa e
arquivamento de investigação preliminar;
- Instaurar,
instruir e concluir os processos administrativos para apurar infrações à Lei nº
8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de
conciliação;
- Deliberar pela
inclusão do fornecedor ou de prestador de serviço, depois de devido e regular
processo administrativo, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas;
- Aplicar sanções e
medidas acautelatórias voltadas à defesa dos direitos dos consumidores;
- Fiscalizar e
aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90 e Decreto n° 2.181/97);
- Encaminhar ao
Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
- Encaminhar à
Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência
jurídica;
- Coordenar a
elaboração e determinar a expedição e divulgação de atos administrativos
voltados à regulação das relações de consumo no âmbito da sua competência;
- Planejar eventos,
com informações estratégicas, voltados à conscientização e à educação do
consumidor;
- Emitir parecer
final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
- Apresentar ao
Chefe do Poder Executivo relatório anual das atividades desenvolvidas;
- Coordenar,
programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento
informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos
disponíveis no cumprimento de suas atribuições;
- Gerenciar
instrumentos e ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, eficácia
e efetividade em suas tarefas;
- Orientar
permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e
prerrogativas;
- Incentivar e
apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e
apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas
especiais;
- Promover medidas e
projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes
meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração
Pública e da sociedade civil;
- Colocar à
disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores
preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
- Manter cadastro
atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44
da Lei n° 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto
2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio
eletrônico;
- Zelar pela
observância da legislação e dos princípios aplicáveis ao PROCON;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos para o
desenvolvimento das atividades do PROCON;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
OUVIDOR MUNICIPAL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Receber, examinar
e encaminhar à Secretaria ou Órgão da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, as reclamações, solicitações de informação, denúncias,
sugestões e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas, a respeito da atuação
da entidade pública;
- Realizar a
mediação administrativa, junto as Secretarias ou Órgãos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal com vistas à correta, objetiva e ágil
resposta às demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão
dentro do prazo estabelecido;
- Cobrar das
Secretarias ou Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal respostas às demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do
Controlador Municipal os eventuais descumprimentos;
- Ouvir a outra
parte envolvida na denúncia ou reclamação, quando necessário, para ter melhor
conhecimento do fato ocorrido;
- Realizar
diligencia, quando necessário, ao local onde o fato ocorreu;
- Encaminhar as
reclamações e denúncias, que achar pertinente, ao Controlador Municipal para
que este instaure sindicância, auditoria ou outro procedimento administrativo
de fiscalização;
- Encaminhar ao
Ministério Público, denuncias que podem configurar
existência de crime;
- Manter o
demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas;
- Encaminhar ao
órgão competente quando da ocorrência de denúncia que não seja relacionada às
finalidades da Ouvidoria, e comunicar ao demandante, exceto se tratar-se de
demanda anônima;
- Organizar,
consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas dos
demandantes e produzir relatórios estatísticos sobre os atendimentos da
Ouvidoria Municipal para posterior publicação nos sítios eletrônicos
municipais;
- Promover a
constante publicação de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do
cidadão à ouvidoria e aos serviços oferecidos.
- Divulgar
informações de interesse público, independentemente de solicitações;
- Gerir Sistema
Eletrônico de Ouvidoria do Município (E-OUV);
- Gerir Sistema
Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (E-SIC);
- Respeitar e
assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Controlador Municipal e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
CHEFE DE GABINETE:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Analisar os
expedientes relativos ao Gabinete e despachar diretamente com o Chefe do Poder
Executivo;
- Elaborar
despachos, memorandos e ofícios do Gabinete;
- Organizar e
acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Chefe do Poder
Executivo;
- Coordenar as
atividades do Gabinete;
- Organizar o
atendimento ao público pelo Chefe do Poder Executivo;
- Receber, filtrar e
despachar as correspondências destinadas ao Chefe do Poder Executivo;
- Confeccionar,
expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais,
cerimônias e demais eventos promovidos pelo Gabinete, em que haja envolvimento
direto do Chefe do Poder Executivo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-5 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o
Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos
assuntos de natureza contábil;
- Promover o empenho
prévio das despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, e o acompanhamento
da execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para
apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e
elaborar os controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Desenvolver
análises comparativas das informações identificando os principais desvios de
custos em relação ao orçado;
- Assessorar e
monitorar os processos de reclassificação contábil;
- Manter e
aperfeiçoar o sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Município em relação a receitas e
despesas;
- Promover, orientar
e supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos
relativos à despesa;
- Supervisionar o
arquivo de documentos contábeis;
- Atender às
diligencias e recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Espirito Santo;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-5 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o
Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos
assuntos de natureza contábil;
- Promover o empenho
prévio das despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, e o acompanhamento
da execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para
apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e
elaborar os controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Manter e
aperfeiçoar o sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Município em relação a receitas e
despesas;
- Promover, orientar
e supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos
relativos à despesa;
- Supervisionar o
arquivo de documentos contábeis;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-5 - Nível 03
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o
Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos
assuntos de natureza contábil;
- Promover o empenho
prévio das despesas do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, e o
acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para
apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e
elaborar os controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Manter e
aperfeiçoar o sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal em
relação a receitas e despesas;
- Promover, orientar
e supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos
relativos à despesa;
- Supervisionar o
arquivo de documentos contábeis;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-6 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Promover e
supervisionar os serviços financeiros da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Controlar o
movimento das contas bancárias, através de sistema informatizado da Tesouraria,
com o objetivo de elaborar o resumo diário de caixa;
- Promover a
programação financeira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal juntamente com o
Secretário Municipal de Finanças;
- Conferir e
controlar as disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal,
juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;
- Registrar a
entrada de toda e qualquer receita do Município, juntamente com o Secretário
Municipal de Finanças;
- Efetuar os
depósitos e transferências autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
- Promover o
pagamento das despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
mantendo o controle e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Processar as
despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar propostas
devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e
submetê-las a apreciação do Secretário Municipal de Finanças;
- Atender às
diligencias e recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Espirito Santo;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-6 - Nível 02
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Conferir e
controlar as disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal,
juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;
- Registrar a
entrada de toda e qualquer receita do Município, juntamente com o Secretário
Municipal de Finanças;
- Efetuar os
depósitos e transferências autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
- Promover o
pagamento das despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
mantendo o controle e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Processar as
despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar propostas
devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e
submetê-las a apreciação do Secretário Municipal de Finanças;
- Atender às
diligencias e recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Espirito Santo
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1-Padrão: Cargo em
Comissão CC-6 - Nível 03
2-Carga Horária: 40
horas semanais
3-Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4-Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Organizar e
controlar os registros das liquidações das despesas públicas encaminhadas para
pagamentos;
- Realizar a
verificação da exatidão das notas fiscais e faturas quanto aos aspectos fiscais
e comerciais antes da realização de pagamento;
- Promover o
pagamento das despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
mantendo o controle e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Efetuar
levantamentos de dados financeiros solicitados pelo Secretário Municipal de
Finanças;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR RECURSOS
HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-7 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Emitir portarias e
declarações expedidas pelo Setor de Recursos Humanos;
- Controlar e
efetuar a publicação das portarias expedidas pelo Setor de Recursos Humanos no
sitio eletrônico e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Controlar as
licenças e atestados e fiscalizar o registro das faltas não justificadas;
- Controlar as vagas
e as convocações dos candidatos de concursos públicos e processos seletivos;
- Emitir, quando
solicitado, despachos e memorandos em processos pertinentes a direitos,
vantagens e deveres dos servidores municipais da Administração;
- Controlar os
elementos de avaliação de merecimento dos servidores;
- Orientar
servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e
financeira;
- Processar os
expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem
como a movimentação interna do pessoal;
- Analisar o
funcionamento das diversas rotinas relativas ao Setor de Recursos Humanos,
ponderando sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de
executa-las;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR RECURSOS
HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-7 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Controlar a
frequência dos servidores municipais;
- Controlar as horas
extras trabalhadas de cada servidor de acordo com seus cartões-ponto, bem como
faltas, férias, plantões e outras ocorrências que incorram na elaboração da
folha de pagamento mensal;
- Controlar e manter
o funcionamento dos relógios de ponto;
- Controlar e
fiscalizar os registros de ponto dos servidores que não batem cartão;
- Controlar horários
de trabalho por cartão ponto;
- Controlar a escala
de férias dos servidores nos relógios de ponto;
- Prestar
atendimento aos servidores;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE RECURSOS
HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-7 - Nível 03
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Executar registro
funcional dos novos servidores;
- Controlar e
organizar os processos admissionais de novos servidores;
- Controlar e manter
atualizada cadastro/ficha funcional dos servidores municipais;
- Fornecer certidões de tempo de serviço aos servidores
municipais e aos Institutos de Previdência Social;
- Emitir o relatório
de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando houver solicitação;
- Promover a
anotação individual de atestados e licenças dos servidores municipais, nas
respectivas fichas funcionais em o sistema informatizado do setor de Recursos
Humanos;
- Fornecer fichas financeiras aos servidores municipais;
- Prestar
atendimento aos servidores, inclusive por telefone;
- Arquivar papéis
referentes ao Setor de Recursos Humanos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-8 - Nível 01
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Elaborar
pareceres, supervisionar e executar tarefas que subsidiem as decisões em
processos administrativos;
- Elaborar e
executar trabalhos referentes à implantação ou aperfeiçoamento de sistemas,
métodos e procedimentos administrativos;
- Elaborar critérios
de padronização, examinar e emitir pareceres em processos de sua área de
atuação, manter-se tecnicamente informado sobre as atividades de sua área;
- Elaborar,
organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios,
materiais bibliográficos e outros documentos;
- Executar tarefas
variáveis da área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da
municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases do
trabalho;
- Elaborar cartas,
ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e
acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de
seu Setor ou Secretaria;
- Orientar e
proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Efetuar cálculos e
conferências numéricas;
- Organizar e/ou
atualizar arquivos;
- Coletar, compilar
e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações
oficiais e arquivos para obter informações;
- Coletar dados
diversos, revisando documentos, publicações oficiais e fornecendo informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Efetuar
atendimento ao público, interno e externo, fornecer informações, preencher
documentos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-8 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar serviços
da Secretaria em geral, instruir processos, digitar, elaborar planilhas e
protocolar documentos;
- Elaborar cartas,
ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e
acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de
seu Setor ou Secretaria;
- Proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Efetuar cálculos e
conferências numéricas;
- Organizar e/ou
atualizar arquivos;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Efetuar
atendimento ao público, interno e externo, fornecer informações, preencher
documentos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-8 - Nível 03
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Fundamental.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar serviços
da Secretaria em geral, instruir processos, digitar, elaborar planilhas e
protocolar documentos;
- Elaborar cartas,
ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e
acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de
seu Setor ou Secretaria;
- Proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Organizar e/ou
atualizar arquivos
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Efetuar
atendimento ao público, interno e externo, fornecer informações, preencher
documentos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR BOLSA
FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-9 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Operacionalizar o
processo de cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do
público, coleta de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão,
transferência e arquivamento;
- Realizar a gestão
de benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Executar as
medidas necessárias para prevenir e reparar dados inconsistentes, visando
garantir a integridade e veracidade dos dados do Cadastro Único;
- Acolher e ofertar
informações a realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS;
- Realização de
atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas no
Programa;
- Acompanhamento das
famílias e descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Assistência Social e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR BOLSA
FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-9 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Operacionalizar o
processo de cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do
público, coleta de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão,
transferência e arquivamento;
- Realizar a gestão
de benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Realização de
atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas no
Programa;
- Acompanhamento das
famílias e descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Assistência Social e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE
IMPRENSA:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-9 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar boa fluência verbal e escrita, possuir habilidades em
comunicação, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Desenvolver,
planejar, e executar os serviços de relações públicas da Prefeitura Municipal
de Rio Bananal;
- Providenciar a
cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da
Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar notícias
oficiais da Prefeitura, promovendo a sua divulgação através dos canais de
comunicação, conforme orientação;
- Atender os
veículos de comunicação, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar
entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas;
- Coordenar as
atividades que visem a manter e desenvolver o conceito público da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Coordenar e manter
atualizada as redes sociais da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Providenciar junto
à imprensa a publicação, retificação, e revisão dos atos da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Promover a
informação de caráter institucional, através dos meios de comunicação;
- Promover a redação
de textos sobre a realização de acontecimentos importantes pela Prefeitura,
encaminhando-os aos órgãos de comunicação social para divulgação;
- Manter cadastro
dos órgãos de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a
nível estadual e nacional;
- Manter arquivo
organizado contendo noticiário da Prefeitura Municipal de Rio Bananal veiculado
nos meios de comunicação;
- Promover,
organizar e orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos de
interesse do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião
pública;
- Elaborar resenhas
noticiosas e reportagens para publicação;
- Exercer assessoria
em assuntos de jornalismo;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE COMPRAS
E LICITAÇÃO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-9 - Nível 03
2. Carga Horária: 30
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Fundamental.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão e ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o
Coordenador do Setor de Licitação acerca dos procedimentos essenciais para a
realização de licitações;
- Assessorar a
Comissão Permanente de Licitação sobre as etapas do processo licitatório;
- Assessorar o
Gabinete e as Secretarias Municipais nos procedimentos de cotação de preços de
compras e serviços;
- Realizar
atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos dos Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL
DE PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-10 - Nível 01
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
possuir dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar
iniciativa, possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em
organização e facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Responsabilizar-se
pela conferência e fiscalização dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
- Garantir o
controle, a guarda e a conservação dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal
de Rio Bananal;
- Auxiliar no
inventário físico dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Realizar
atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos dos Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL
DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
possuir dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar
iniciativa, possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em
organização e facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Encarregar-se da
movimentação e na armazenagem de produtos e materiais recebidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
- Encarregar-se da
pesagem e conferencia de produtos e materiais recebidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
- Encarregar-se da
carga de descarga de produtos e materiais recebidos pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura;
- Encarregar-se da
expedição e distribuição de produtos e materiais recebidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
- Realizar
atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos dos Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Educação e Cultura e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL
DE SUPORTE:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
possuir dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar
iniciativa, possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em
organização e facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Auxiliar os garis
e demais servidores a limpar e desobstruir caixas de captação e bueiros, entre
outros;
- Auxiliar os garis
e demais servidores na lavagem das ruas e logradouros;
- Auxiliar demais
servidores na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e
desmontagem de andaimes, palcos e outros similares;
- Auxiliar demais
servidores a podar árvores em vias publicas;
- Realizar
atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL
DE ALMOXARIFADO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Médio.
Competências: Deve
possuir dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar
iniciativa, possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em
organização e conhecimento técnico de administração.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Manter o
almoxarifado organizado;
- Receber, armazenar
e despachar materiais usando sistema de controle;
- Conferir o
material adquirido de acordo com as notas de fiscais e de empenho, informando
ao superior imediato quando de possíveis desvios;
- Comunicar
imediatamente ao Setor de Patrimônio o recebimento de material permanente para
efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
- Auxiliar na
execução de inventários físicos;
- Auxiliar no
controle de movimentações de estoque no Almoxarifado;
- Auxiliar o Setor
de Compras, informando sobre o consumo de materiais para reposição dos mesmos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL
DE APOIO:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-10 - Nível 03
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Fundamental.
Competências: Deve
possuir dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar
iniciativa, possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em
organização e conhecimento técnico de administração.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar
atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
trabalhos dos setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Controlar a
tramitação de processos no sistema de protocolo;
- Promover o
arquivamento de documentos e processos;
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Efetuar
atendimento ao público, interno e externo, fornecer informações, preencher
documentos;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as previstas em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares
à sua competência, assim determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo
Secretário Municipal e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR SETOR
LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: (Cargo Criado pela Lei n° 1.580/2022)
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica, habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar as
atividades do Setor de Licitação, a fim de garantir a eficiência das licitações
da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Assessorar a
elaboração dos editais de licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Coordenar a
publicação dos editais e avisos de licitações em meios oficiais de divulgação
do Município;
- Responsabilizar-se
pela presidência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
como pregoeiro pela condução e julgamento de licitações realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal incluindo as seguintes ações:
- O credenciamento
dos interessados;
- O recebimento dos
envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
- A abertura dos
envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
- A condução dos
procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
- A adjudicação da
proposta de menor preço;
- A elaboração de
ata;
- A condução dos
trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o
exame e a decisão sobre recursos;
- O encaminhamento
do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação;
- Exercer o poder de
polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à
autoridade competente a necessária força policial para manutenção da ordem,
quando necessário;
- Analisar e julgar
recursos impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Analisar e
responder impugnações e questionamentos impetrados em todas as modalidades de
licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria
Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Comunicar a
autoridade competente, para a devida apuração e eventual imposição de
penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ato ilícito;
- Propor a
autoridade superior a revogação ou a anulação do procedimento licitatório,
devidamente justificado quando julgar necessário;
- Solicitar à
autoridade competente e/ou os setores solicitantes os instrumentos e os
profissionais necessários para o desempenho das funções afetas as licitações
sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se
pela publicação nos Portais da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal dos editais de todas as modalidades de licitações, sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, bem como das atas das sessões das referidas
licitações e dos relatórios de julgamentos das mesmas;
- Responsabilizar-se
pelas respostas a possíveis mandados de segurança e demais representações junto
aos órgãos fiscalizadores, impetrados por participantes de licitações sob
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação
técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Responsabilizar-se
pelo recebimento e conferencia dos documentos de cadastro de fornecedores da
Prefeitura Municipal para posterior emissão de Certificado;
- Fazer o
acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área
de atuação;
- Formular, quando
necessário, em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e
procedimentos relativos às atividades do Setor de Licitação;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: (Cargo Criado pela Lei n° 1.580/2022)
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e
controlar as atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Elaborar contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins;
- Convocar as
Empresas a serem contratadas para assinatura de contratos administrativos,
aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e
demais documentos afins;
- Publicar em
diários e sites oficiais os extratos de contratos administrativos, aditivos,
rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais
documentos afins;
- Publicar em
diários e sites oficiais os termos de justificativa e termos de ratificação,
referentes a aquisições por dispensa, inexigibilidade e demais documentos
afins;
- Publicar os
contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso,
atas de registros de preços e demais documentos afins, em sua íntegra, no
Portal da Transparência Municipal;
- Publicar em sites
oficiais os editais de notificação e os decretos relativos a convocações de
concursos públicos e processos seletivos;
- Inserir dados
relativos à dotação orçamentária das licitações, contratos administrativos e
aditivos no sistema de contabilidade pública eletrônica municipal;
- Digitalizar os
contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso,
atas de registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinados, e
encaminhá-los as Secretarias Municipais requisitantes, através de correio
eletrônico;
- Encaminhar as
empresas contratadas, via Correios, as vias dos contratos administrativos,
aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e
demais documentos afins, devidamente assinadas;
- Controlar os
prazos e vencimentos dos contratos administrativos, aditivos, termos de
permissão de uso e demais documentos afins, alertando as Secretarias Municipais
requisitantes, para que as mesmas tomem providências antes de findar seu prazo
de validade;
- Formular, em
conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às
atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE
COMPRAS PÚBLICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: (Cargo Criado pela Lei n° 1.580/2022)
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 02.
2. Carga Horária: 40
horas semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima:
Ensino Superior.
Competências: Deve
ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão e ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4. Atribuições do
Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Elaborar e divulgar
o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e
nomenclatura;
- Promover estudos
periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de
materiais de uso comum;
- Elaborar
calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição
de material e serviços;
- Elaborar,
formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a licitação,
dispensa e inexigibilidade;
- Receber, instruir
e encaminhar processos de licitação as Comissões para os procedimentos
licitatórios;
- Providenciar a
ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial;
- Assessorar e
supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras
publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;
- Propor a aplicação
de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando
couber;
- Executar outras
funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
- Solucionar os
problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância
submeter os mesmos à apreciação superior;
- Observar as
formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos
limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e
assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas
atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em
Lei;
- Comparecer aos
cursos de aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias no mês de setembro (09) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.