O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas prevista no artigo 1° da Lei 1.346 de 6 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Monitor de Transporte Escolar |
15 |
(...) |
(...) |
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.