O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
contratação temporária de Monitor de Transporte Escolar mediante processo
seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, cujas
atribuições, requisitos estão descritos no Anexo I desta Lei, a saber:
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
937,00 |
40H/SEMANAIS |
Parágrafo
único. A
função especificada por esta Lei é
vinculada à Secretaria Municipal de Educação e se destina ao atendimento de
atividades específicas no âmbito da educação básica pública municipal, sendo os
contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei
Complementar nº. 001/2011.
Art.
2º O transporte escolar é componente fundamental para a
inclusão social das famílias menos favorecidas, uma vez que proporciona o
acesso das crianças a educação formal.
Art.
3º O veículo destinado à condução de escolares deve contar,
além do condutor, agora com a nova Instrução Normativa do Detran/ES, também com
a presença de Monitor de Transporte Escolar, orientando os estudantes com
relação à segurança de trânsito durante as viagens, auxiliar nas operações de
embarque e desembarque do veículo e cumprir demais obrigações constantes de sua
descrição de tarefas.
Parágrafo
único. É obrigatória a presença de monitor no transporte de
escolares que estejam cursando a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental até
a idade de 09 (nove) anos.
Art.
4º Para exercer a função de monitor de transporte escolar, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais;
II - ter concluído o Ensino Fundamental;
III -
gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico;
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de
distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e
corrupção de menores.
Art.
5º É expressamente proibido ao monitor de transporte escolar:
I - prestar o serviço alcoolizado ou sob a influência de
entorpecentes;
II - fumar em serviço.
Art.
6º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a
celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo
determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atender às
necessidades emergenciais e específicas, previstas nesta Lei.
Parágrafo
único. Para a execução do processo de contratação temporária, a
Secretaria Municipal de Administração atuará em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação na formalização do Processo Seletivo, em conformidade com a legislação municipal que dispõe
sobre os casos de contratação temporária no Serviço Público Municipal nos
termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Art.
7º As contratações previstas no Art. 6º respeitarão o
Calendário Escolar que o Município adotar para os servidores, no prazo de até
10 (dez) meses, durante um ano letivo, a contar da data de formalização do
contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogadas por
no máximo igual período e rescindidas a qualquer tempo por interesse da
Administração ou do contratado.
Art.
8º O Poder Público Municipal exigirá para a contratação de
empresa prestadora de serviço de transporte escolar, a obrigatoriedade da
presença de um monitor de transporte escolar, em cada veículo que transporte
alunos da rede pública municipal do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental até
a idade de 09 (nove) anos, às expensas do Contratado.
Art. 9º. As despesas
decorrentes para execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente.
Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARGO:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição de acompanhar os alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios e zelar pela segurança e conforto das crianças
no interior de cada veículo escolar.
JORNADA
DE TRABALHO: 40
horas semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Zelar
pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto
de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; realizar limpeza e conservação do veículo;
identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro
do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir
se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos;
tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter postura ética e
apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor
atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo máximo
de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob
sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; não permitir o
embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus;
autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Certificado
de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino
reconhecido pelo órgão oficial do sistema de ensino.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente,
demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional;
demonstrar atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe;
demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua
maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O
ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. O
cargo requer muito tato em lidar com o público. Os problemas eventualmente
surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE
DE PATRIMÔNIO: Demonstrar
muito tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais
ou recursos e podem
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal.