LEI N° 1.579, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI 1.346 DE 26 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas prevista no artigo 1° da Lei 1.346 de 6 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Monitor de Transporte Escolar

15

(...)

(...)

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDMILSON SANTO ELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.