LEI N° 1.578, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

"Altera o artigo 10 da Lei 1.061 de 23 de novembro de 2010, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° O artigo 10 da Lei 1.061 de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 O número máximo de estagiários será de até 10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

 

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Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2022.

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.