O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° O artigo 10 da Lei 1.061 de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O número máximo de estagiários será de até 10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
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Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.