O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o art. 17 da Lei nº 1.216 de 25 de outubro de 2013, reajustando em 11% (onze por cento), índices do IPCA/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2021, o salário dos Conselheiros Tutelares, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de R$1.959,07 (Um mil e novecentos e cinquenta nove reais e sete centavos), corrigidos nos mesmos índices e datas aplicadas aos servidores municipais.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se publique-se
Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.