LEI Nº 1.567, DE 20 DE abril DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o art. 17 da Lei nº 1.216 de 25 de outubro de 2013, reajustando em 11% (onze por cento), índices do IPCA/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2021, o salário dos Conselheiros Tutelares, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de R$1.959,07 (Um mil e novecentos e cinquenta nove reais e sete centavos), corrigidos nos mesmos índices e datas aplicadas aos servidores municipais.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se publique-se

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.