O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo municipal autorizado a firmar contrato para subsidiar o pagamento de aluguel para instalação e atividade do DPM/PM-ES, localizado na rua João Cipriano, nº 139, bairro são Sebastião, Rio Bananal, de propriedade do Sr. José Valentin Fracaroli.
Art. 2º O prazo do aluguel do imóvel terá duração até a conclusão da obra da sede da PM/ES em rio bananal ou pelo prazo de até 33 meses a contar da sua publicação desta lei.
Art. 3º O valor mensal a ser pago será de até R$ 2500,00 pelo período previsto no artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes de
consumo de água, energia elétrica, IPTU, telefonia entre outros, estarão a
cargo do cessionário.
Art. 4º -
As despesas decorrentes de consumo de água, energia elétrica, IPTU, telefonia
entre outros, estarão a cargo da Prefeitura de Rio Bananal/ES. (Redação dada pela Lei n° 1.566/2022)
Art. 5º O município não é responsável por qualquer tipo de benfeitoria, instalação ou remoção de equipamentos, ou qualquer dano que venha a ser causado por terceiros durante a vigência do contrato.
Art. 6º O incentivo a que se refere a presente lei poderá ser cessado nos seguintes casos:
I - Quando a cessionária não utilizar o imóvel alugado para as finalidades previstas no contrato de concessão e na lei que concede o benefício;
II - Em face a conclusão da obra da sede da PM/ES em rio bananal.
Parágrafo Único. Havendo descumprimento das obrigações por parte da cessionária beneficiada, a mesma deverá indenizar o município no valor correspondente aos incentivos já concedidos
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do prefeito municipal de rio bananal, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Registrada e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.