LEI Nº 1.566, DE 19 DE abril DE 2022

 

Altera a Lei 1.563 de 30 de março de 2022 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4° da Lei 1.563 de 30 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As despesas decorrentes de consumo de água, energia elétrica, IPTU, telefonia entre outros, estarão a cargo da Prefeitura de Rio Bananal/ES.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se publique-se

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.