O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas no Anexo I da Lei nº 1349, de 08 de maio de 2017, no percentual de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de janeiro à dezembro de 2021, passando a vigorar na forma e valores da nova tabela que segue:
NÍVEIS |
Período mínimo de 04 hs fora
do município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período mínimo de 06 hrs fora
do município (R$) |
Pernoite dentro do Estado (R$) |
Diária fora do Estado (R$) |
Pernoite fora do Estado (R$) |
CARREIRAS I, II E III E CC III |
55,62 |
94,80 |
274,27 |
274,27 |
559,90 |
CARREIRAS IV E V, CC I E II, E VEREADORES |
183,27 |
232,56 |
439,83 |
439,83 |
877,14 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.