LEI Nº 1349, DE 08 DE MAIO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, na forma expressa nesta Lei.

 

Art. 2º O Vereador e/ou Servidor da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para estadia no local sede da execução do serviço que lhe for autorizado.

 

§ 1º Considera-se em serviço o Vereador ou o servidor que estiver em viagem a serviço do Município e/ou no interesse de seu Poder Legislativo, na participação em fóruns, congressos, seminários, encontros, cursos de capacitação, visitas técnicas e outros eventos equivalentes.

 

§ 2º Além do recebimento de diárias de viagem, o Vereador ou servidor que se deslocar para outro local do território nacional, a serviço do Município de Rio Bananal e/ou no interesse do Poder Legislativo, fará jus também ao custeio por parte da Câmara Municipal, das despesas com taxas de inscrição, com passagens rodoviárias, ferroviárias e/ou aéreas, incluídas as taxas acessórias, bem como o que for necessário para a execução do serviço que lhe for autorizado.

 

Art. 3º A diária, de caráter indenizatório, será concedida quando ocorrer o deslocamento para fora do Município por período mínimo de 04 (quatro) horas e em conformidade com o disposto no Anexo I, a que se refere o art. 4º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para fins de concessão de diária será considerado o horário da partida e o da chegada de regresso à sede.

 

Art. 4º Os valores das diárias dos Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, desta Lei.

 

Art. 5º A concessão e o pagamento de diárias serão realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES.

 

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

 

§ 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES.

 

§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.

 

§ 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

 

§5º O Presidente da Câmara Municipal, nos casos de deslocamentos a que se refere o art. 2º, fará jus a percepção de diárias, desde que atendido as exigências estabelecidas no § 1º do art. 5º desta Lei.

 

Art. 5º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II – Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)

 

§ 1º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)

 

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)

 

§ 3º O Presidente da Câmara Municipal, nos casos de deslocamento a que se refere o art. 2º, fará jus a percepção de diárias, desde que atendido as exigências estabelecidas no caput deste  artigo. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)

 

Art. O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento.

 

Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

 

Art. 7º O Vereador e/ou Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:

 

I - o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou

II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias, desta Lei.

 

§ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

 

§ 2º É dispensada a apresentação de notas ficais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.

 

Art. 8º O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento de despesa 3.3.90.33.00000 - Passagens e Despesas com Locomoção.

 

Art. 9º Os valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-lo.

 

Art.10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11 Integram esta Lei os Anexos:

 

I - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;

 

II - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;

 

II - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART.11 DESTA LEI

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

NÍVEIS

Período mínino de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 08 hsfora do Município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

Carreiras I, II e III e CC III

44,00

75,00

217,00

217,00

443,00

Carreiras IV e V, CC I e II,

eVereadores

145,00

184,00

325,00

325,00

600,00

 

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1482/2020)

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

NÍVEIS

Período mínino de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 06 hs fora do Município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

Carreiras I, II e III e CC III

47,22

80,48

232,85

232,85

475,34

Carreiras IV e V, CC I e II,

eVereadores

155,59

197,44

373,40

373,40

744,66

 

(Redação dada pela Lei n° 1.560/2022)

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU

SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

NÍVEIS

Período mínimo de 04 hs fora do município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 06 hrs fora do município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

CARREIRAS I, II E III E CC III

55,62

94,80

274,27

274,27

559,90

CARREIRAS IV E V, CC I E II, E VEREADORES

183,27

232,56

439,83

439,83

877,14

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORESDA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.

 

 

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

1. REQUERIMENTO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.

 

O Vereador e/ou Servidor______________________________________ da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES,

Requer a concessão e autorização para o pagamento de ____________(_______________________)

diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo:

Destino: _____________________________________________________________________________

Data de saída:____________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Data de chegada: __________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Evento: ____________________________________________________________________________

Exposição de motivos: ___________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos do art. 7º desta Lei e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a título da(s) diária(s) acima requerida(s).

Rio Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______.

Assinatura do Vereador e/ou Servidor

2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:

 

 

Rio Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______.

Assinatura do Autorizador Legal

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

 

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU /SERVIDORES

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

1. IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR E/OU SERVIDOR

Nome do Vereador e/ou Servidor: ___________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM:

Destino: ___________________________________________________________________________

Data de saída:____________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Data de chegada: __________ de ____________________ de __________, às _____________ horas.

Evento: ____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

3. RELATÓRIO (descrição sintética das atividades realizadas):

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.

É o Relatório.

Rio Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______.

 

 

 Assinara do Vereador e/ou Servidor

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.