O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Rio
Bananal - ES, na forma expressa nesta Lei.
Art. 2º O Vereador e/ou
Servidor da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, devidamente autorizado, que
se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em
objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder
Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas
de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para
estadia no local sede da execução do serviço que lhe for autorizado.
§ 1º Considera-se em serviço o Vereador ou o
servidor que estiver em viagem a serviço do Município e/ou no interesse de seu
Poder Legislativo, na participação em fóruns, congressos, seminários,
encontros, cursos de capacitação, visitas técnicas e outros eventos
equivalentes.
§
2º Além do recebimento de diárias de
viagem, o Vereador ou servidor que se deslocar para outro local do território
nacional, a serviço do Município de Rio Bananal e/ou no interesse do Poder
Legislativo, fará jus também ao custeio por parte da Câmara Municipal, das
despesas com taxas de inscrição, com passagens rodoviárias, ferroviárias e/ou
aéreas, incluídas as taxas acessórias, bem como o que for necessário para a
execução do serviço que lhe for autorizado.
Art. 3º A diária, de
caráter indenizatório, será concedida quando ocorrer
o deslocamento para fora do Município por período mínimo de 04 (quatro) horas e
em conformidade com o disposto no Anexo I, a que se refere o art. 4º desta Lei.
Parágrafo
Único. Para fins de concessão de
diária será considerado o horário da partida e o da chegada de regresso à sede.
Art. 4º Os valores das diárias dos Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, desta Lei.
Art. 5º A
concessão e o pagamento de diárias serão realizadas
antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES.
§ 1º O
requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e
deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o
destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de
Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de
impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º A diária
somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara
Municipal de Rio Bananal - ES.
§ 3º Em hipótese
alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do
evento que deu origem ao pedido.
§ 4º Havendo
necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor
terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
§5º O Presidente
da Câmara Municipal, nos casos de deslocamentos a que se refere o art. 2º, fará
jus a percepção de diárias, desde que atendido as exigências estabelecidas no §
1º do art. 5º desta Lei.
Art. 5º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II – Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)
§ 1º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)
§ 3º O Presidente da
Câmara Municipal, nos casos de deslocamento a que se refere o art. 2º, fará jus
a percepção de diárias, desde que atendido as exigências estabelecidas no caput
deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 1482/2020)
Art. 6º O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.
Art. 7º O Vereador e/ou Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:
I - o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias, desta Lei.
§ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.
§ 2º É dispensada a apresentação de notas ficais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.
Art. 8º O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento de despesa 3.3.90.33.00000 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 9º Os valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-lo.
Art.10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Integram esta Lei os Anexos:
I - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;
II - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;
II - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois
mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO
I, A QUE SE REFERE O ART.11 DESTA LEI
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES
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(Anexo
alterado pela Lei n° 1482/2020)
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI
VALORES DAS
DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES
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NÍVEIS |
Período mínimo de 04 hs fora
do município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período mínimo de 06 hrs fora
do município (R$) |
Pernoite dentro do Estado (R$) |
Diária fora do Estado (R$) |
Pernoite fora do Estado (R$) |
CARREIRAS I, II E III E CC III |
55,62 |
94,80 |
274,27 |
274,27 |
559,90 |
CARREIRAS IV E V, CC I E II, E VEREADORES |
183,27 |
232,56 |
439,83 |
439,83 |
877,14 |
ANEXO
II, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU
SERVIDORESDA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.
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REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE
VEREADORES E/OU SERVIDORES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES |
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1. REQUERIMENTO: |
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EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES. |
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O
Vereador e/ou Servidor______________________________________ da Câmara
Municipal de Rio Bananal-ES, |
||
Requer a concessão e autorização para o
pagamento de ____________(_______________________) |
||
diária(s)
justificada(s) na exposição de motivos abaixo: |
||
Destino:
_____________________________________________________________________________ |
||
Data
de saída:____________ de ____________________ de
__________, às _____________ horas. |
||
Data
de chegada: __________ de ____________________ de
__________, às _____________ horas. |
||
Evento:
____________________________________________________________________________ |
||
Exposição
de motivos:
___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ |
||
Estou
ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias
úteis após o retorno, nos termos do art. 7º desta Lei e, no caso de omissão
da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor
recebido a título da(s) diária(s) acima requerida(s). |
||
Rio
Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______. |
Assinatura do Vereador e/ou Servidor |
|
2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA: |
||
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Rio
Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______. |
Assinatura do Autorizador Legal |
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ANEXO
III, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE
VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES
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RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU /SERVIDORES |
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR E/OU
SERVIDOR |
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Nome
do Vereador e/ou Servidor: ___________________________________________________________________ |
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2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM: |
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Destino:
___________________________________________________________________________ |
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Data
de saída:____________ de ____________________ de
__________, às _____________ horas. |
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Data
de chegada: __________ de ____________________ de
__________, às _____________ horas. |
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Evento:
____________________________________________________________________________ |
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___________________________________________________________________________________ |
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3. RELATÓRIO (descrição
sintética das atividades realizadas): |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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_____________________________________________________________________________________________________ |
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Por
ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste
relatório. |
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É
o Relatório. |
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Rio
Bananal-ES, em ______ de ____________ de ______. Assinara do Vereador e/ou Servidor |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal.