O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado os artigos 4º, 11 e 12 da Lei nº 1.463 de 17 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada a estrutura administrativa da Procuradoria Municipal de Rio Bananal na seguinte forma:
CARGO |
QTD |
ESCOLARIDADE |
TIPO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO R$ |
Procurador geral municipal |
01 |
Superior |
CC-1 |
1 |
40 h semanais |
7.913,66 |
Assessor jurídico |
04 |
Superior |
CC-2 |
1 |
40 h semanais |
5.307,09 |
advogado |
04 |
superior |
Efetivo |
Carreira 9 |
30 h semanais |
4.209,01 |
I – Procurador Geral - 01 (uma) vaga – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;
II – Assessor Jurídico - 04 (quatro) vagas – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos quatro (04) dias do mês de março de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.