LEI Nº 1.557, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA OS ARTIGOS 4º, 11 e 12 DA LEI Nº 1.463/2019, CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E EXTINGUE CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica alterado os artigos 4º, 11 e 12 da Lei nº 1.463 de 17 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica criada a estrutura administrativa da Procuradoria Municipal de Rio Bananal na seguinte forma:

 

CARGO

QTD

ESCOLARIDADE

TIPO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

Procurador geral municipal

01

Superior

CC-1

1

40 h semanais

7.913,66

Assessor jurídico

04

Superior

CC-2

1

40 h semanais

5.307,09

advogado

04

superior

Efetivo

Carreira 9

30 h semanais

4.209,01

 

Art. 11 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que trata esta Lei, serão preenchidos da seguinte forma:

 

I – Procurador Geral - 01 (uma) vaga – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;

 

II – Assessor Jurídico - 04 (quatro) vagas – 40 horas semanais - Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.

 

Art. 12 Os cargos de Advogados de provimento efetivo de que trata esta Lei, serão preenchidos após prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos quatro (04) dias do mês de março de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.