O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 1°-A à Lei 1.240, de 29 de janeiro de 2014, na seguinte redação:
“Art. 1°-A Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 2º O artigo 3° Lei 1.240, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º O parágrafo único do artigo 4° Lei 1.240, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ............................................................................................
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 04(quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022)
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.