O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação aos 03 (três) primeiros colocados no 1º (primeiro) concurso de qualidade de café conilon a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.
§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 5.000,00 (cinco mil reais) que serão gastos de forma a premiar os três primeiros colocados nos concurso na forma que segue:
1° LUGAR |
R$ 2.500,00 |
2 ° LUGAR |
R$1.500,00 |
3° LUGAR |
R$1.000,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos ganhadores do concurso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.