Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com passagens de ônibus dos professores municipais, que lecionam fora do perímetro urbano.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a indicação dos professores com direito ao Passe de Identificação, expedido pela Empresa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.