LEI MUNICIPAL 153, DE 22 DE MARÇO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com passagem de ônibus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com passagens de ônibus dos professores municipais, que lecionam fora do perímetro urbano.

 

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a indicação dos professores com direito ao Passe de Identificação, expedido pela Empresa.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.