O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde – inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.429.173/0001-4, no valor de R$ 4.098.126,95 (quatro milhões e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
211- Saúde Recursos Próprios |
R$355.380,91 |
213 – SUS Estadual |
R$173.850,19 |
214 – SUS Custeio |
R$3.204.153,79 |
215 – SUS Investimento |
R$285.332,64 |
220 – Convênio Saúde |
R$2.997,24 |
290 – Outros Vinculados |
R$67,14 |
540 – Royalties Estadual |
R$52,270,94 |
710 – LC 173/2020 |
R$24.074,10 |
TOTAL |
R$4.098,126,95 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício 2020, previstos no Artigo 43, § 1º, I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.