LEI Nº 1.516, DE 04 DE MARÇO DE 2021

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde – inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.429.173/0001-4, no valor de R$ 4.098.126,95 (quatro milhões e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR

211- Saúde Recursos Próprios

R$355.380,91

213 SUS Estadual

R$173.850,19

214 SUS Custeio

R$3.204.153,79

215 SUS Investimento

R$285.332,64

220 Convênio Saúde

R$2.997,24

290 Outros Vinculados

R$67,14

540 Royalties Estadual

R$52,270,94

710 LC 173/2020

R$24.074,10

TOTAL

R$4.098,126,95

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício 2020, previstos no Artigo 43, § 1º, I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.