Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20 da Lei nº 144/87, passam a vigorar com seus valores majorados em 50% (cinqüenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - Os Cargos de Diretor de Escola Municipal e Auxiliar de Operador de Retroescavadeira, passam a ter respectivamente os seus vencimentos fixados de acordo com o Padrão CC 2, Nível 08.
Art. 3º - Fica alterado o nível de vencimento do Cargo de “Mecânico”.
Parágrafo Único - O Cargo de Mecânico, passa do nível 04, para nível 03.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de fevereiro de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
CZ$ 19.500,00 |
02 |
CZ$ 17.700,00 |
03 |
CZ$ 15.150,00 |
04 |
CZ$ 13.245,00 |
05 |
CZ$ 11.400,00 |
06 |
CZ$ 10.050,00 |
07 |
CZ$ 8.565,00 |
08 |
CZ$ 7.350,00 |
09 |
CZ$ 6.450,00 |
10 |
01 Piso Nacional de Salário. |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
CZ$ 26.400,00 |
CC-2 |
CZ$ 16.875,00 |
CC-3 |
CZ$ 13.500,00 |
CC-4 |
CZ$ 12.000,00 |
CC-5 |
CZ$ 11.205,00 |
CC-6 |
CZ$ 10.500,00 |
CC-7 |
CZ$ 9.750,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
CZ$ 15.150,00 |
04 |
CZ$ 13.245,00 |
05 |
CZ$ 11.400,00 |
06 |
CZ$ 10.050,00 |
07 |
CZ$ 8.565,00 |
08 |
CZ$ 7.350,00 |
10 |
CZ$ 01 Piso Nacional de salário. |